03748/10
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
remunerações fixas sujeitas a imposto, multiplicado pelo número de anos ou fracção de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora; 2. Não tendo o legislador fiscal, ele próprio ... definido para este efeito, o conceito de antiguidade do trabalhador, temos de nos socorrer do conteúdo desse conceito tal como vigora no direito laboral; 3. E neste direito, encontrando