6973/19.2T8GMR.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
lesado ser estudante e não exercer, à data do facto lesivo, qualquer profissão remunerada não afasta a existência de dano patrimonial pela incapacidade funcional de que o mesmo ficou
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
lesado ser estudante e não exercer, à data do facto lesivo, qualquer profissão remunerada não afasta a existência de dano patrimonial pela incapacidade funcional de que o mesmo ficou
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
acidentes em serviço ocorridos antes de 1/5/2000, data da entrada em vigor do DL n.º 503/99, de 20/11, são regulados pelo DL n.º 38523, de 23/11 ... essa data, são regulados pelo DL n.º 503/99, com excepção dos direitos dos sinistrados previstos nos artigos 34.º a 37.º deste mesmo diploma relativos às incapacidades
Relator: VERA SOTTOMAYOR
indemnização por incapacidade temporária é calculada com base na retribuição anual ilíquida devida ao sinistrado à data do acidente, o que significa que considerando o padrão de dias anual
Relator: VERA SOTTOMAYOR
indemnização por incapacidade temporária é calculada com base na retribuição anual ilíquida devida ao sinistrado à data do acidente, o que significa que considerando o padrão de dias anual
Relator: VERA SOTTOMAYOR
indemnização por incapacidade temporária é calculada com base na retribuição anual ilíquida devida ao sinistrado à data do acidente, o que significa que considerando o padrão de dias anual
Relator: PAULO REIS
dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente ainda que a lesada, sendo estudante do 5.º ano de escolaridade à data do acidente, não tenha ingressado ... dotado de formação profissional média; VI- Na valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente de que a autora ficou a padecer deve o tribunal julgar
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Civil, na redacção da Lei n.º 49/2018, que se aplica o regime da incapacidade acidental, o que significa que esses actos (anteriores ao anúncio) apenas podem ser anulados ... instauração do processo de acompanhamento de maior, mas sendo a data daquele acto jurídico posterior à data em que se fixou na sentença “o início da conveniência do acompanhamento
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
provável de um jovem adulto. II - A indemnização em dinheiro do dano futuro da incapacidade permanente corresponde a um capital produtor de rendimento que a vítima irá perder ... provado que o Autor, à data do acidente tinha 22 anos, era militar e auferia o salário mensal de 87 968$00, e à data da propositura da acção trabalhava
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
funções que exercia à data do acidente de trabalho e nas conclusões afirma que não se pode aplicar uma IPATH visto que a incapacidade atual para o trabalho pode
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
lesado, à data do sinistro, qualquer atividade profissional, não podem ser avaliadas as concretas repercussões sobre essa atividade, sob o ponto de vista da incapacidade permanente para a mesma ... avaliação e valorização dos danos corporais por utilização da Tabela Indicativa para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil, os juros são devidos apenas à taxa legal prevista
Relator: RUI PEREIRA
artigo 19º, nº 1 do DL nº 503/99, as faltas ao serviço, resultantes de incapacidade temporária absoluta motivadas por acidente, são consideradas como exercício efectivo de funções, não implicando ... suplementos remuneratórios permanentes que à data do acidente lhe eram abonados no período de baixa médica em que teve faltas ao serviço por incapacidade temporária absoluta e, bem assim
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
vítima um rendimento que tenha por referência o que esta, em virtude daquela incapacidade poderá proporcionalmente deixar de auferir, e que se extinga no fim do período de tempo ... rendimento auferido pelo lesado na data do acidente, como um dado objetivo adquirido, à semelhança do que se passa com o valor da incapacidade e com a idade daquele
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
atingiu a idade ativa à data do acidente, esteja em plena idade de vida ativa, ou já a tenha terminado, mas que, à data do acidente, continua a exercer tarefas ... previsível, ainda que essa incapacidade genérica permanente não se repercuta imediatamente nos rendimentos salariais ou na carreira profissional da pessoa lesada, pois que essa incapacidade genérica, ao limitar as capacidade
Relator: MOREIRA DO CARMO
invalidez geral de, pelo menos, 75%, determinado com base na Tabela Nacional de Incapacidades e confirmado pelo médico nomeado pela Crédito Agrícola Vida.», ainda que pudesse vir a ser declarada ... profissão, e ainda que, em data prévia à referida atrás e após o diagnóstico da neoplasia do reto, o A. esteve numa situação de incapacidade temporária para o trabalho, podendo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
viação que à data contava 24 anos de idade e que em consequência das lesões sofridas ficou portador de um défice funcional de 67% que acarreta incapacidade absoluta para ... actualização dos montantes indemnizatórios fixados com recurso à equidade tendo por referência a data da sua prolação, fica a prevalecer a indicação dela constante de que os juros são devidos
Relator: Hélder Vieira
voluntária que não dependa de verificação de incapacidade fixa-se com base na lei em vigor e na situação existente na data indicada pelo interessado como sendo aquela
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
voluntária que não dependa de verificação de incapacidade fixa-se com base na lei em vigor e na situação existente na data em que se profira despacho a reconhecer
Relator: CORREIA PINTO
pensão é alterada em função da nova incapacidade que foi fixada no âmbito da revisão, à luz dos critérios legais vigentes à data da fixação inicial da pensão (no caso
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
reforma extraordinária, detentores de um grau de incapacidade geral de ganho superior a 30%, que não optaram pelo serviço activo, independentemente da data em que passaram à reforma extraordinária
Relator: HEITOR GONÇALVES
alegar a perda de rendimentos laborais, para o tribunal atribuir indemnização por ter sofrido incapacidade parcial permanente para o trabalho em consequência de um comportamento ilícito de terceiro ... justo e equitativo fixar, reportados à data desta decisão, em €20.000 (vinte mil euros) a indemnização pelos danos patrimoniais futuros decorrentes da incapacidade de 20% que o demandante ficou