653/17.0T8STC.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
natureza sancionatória. 5. Tendo o sinistrado 31 anos à data do acidente, ficando mais de dois anos em situação de incapacidade temporária, tendo alta com uma IPATH
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
natureza sancionatória. 5. Tendo o sinistrado 31 anos à data do acidente, ficando mais de dois anos em situação de incapacidade temporária, tendo alta com uma IPATH
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Tendo a lesada 68 anos de idade à data do acidente, tendo ficado com um défice funcional permanente de incapacidade física de 50,36 pontos, impeditivo do exercício da atividade
Relator: PAULO REIS
apólice que concretiza o conceito de invalidez absoluta e permanente, definindo como tal «[a] incapacidade total da Pessoa Segura, com caráter permanente e irreversível, e desde que cumulativamente ... depreciação de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais em vigor à data do Acidente ou do diagnóstico da Doença que esteja
Relator: PAULO REIS
dano patrimonial futuro. IV - A valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente de que a autora ficou a padecer assenta num critério de equidade, conforme ... mora da indemnização pelos danos patrimoniais futuros decorrentes da incapacidade ou défice funcional permanente devem contar-se desde a data da decisão recorrida, e não a contar da citação, sempre
Relator: JOSÉ FLORES
devida por dano futuro, biológico, que envolva, além da incapacidade funcional geral, uma impossibilidade de exercer a profissão habitual à data do evento danoso tem de ponderar devidamente o desvalor
Relator: JOÃO NUNES
circunstancialismo em que se verifica que o sinistrado à data daquele requerimento tinha 56 anos de idade, apresenta uma elevadíssima incapacidade (97,14% de IPP, com IPATH), o que impossibilita
Relator: JAIME FERREIRA
Tendo o A., com 38 anos à data da sua cura, ficado portador de uma IPP de 27,5%, em consequência das lesões sofridas num acidente de viação, vai necessitar ... patrimonial futuro, calculado exactamente com base na referida incapacidade para o trabalho e no valor da remuneração do A. à data da cura clínica, sendo certo que estas duas espécies
Relator: CARLOS MOREIRA
adequado, para lesado de 42 anos, à data do acidente de viação que nuclearmente: Esteve de baixa médica, com incapacidade para o trabalho cerca de 5 meses; ficou
Relator: José Augusto Araújo Veloso
Comissão de Reavaliação que considera que a incapacidade temporária para o trabalho de certo trabalhador deixou de subsistir desde determinada data, com as respectivas consequências a nível da cessação ... para os leigos as razões factuais em que alicerçam o diagnóstico de insubsistência da incapacidade, mas que exteriorizem, com um mínimo de densidade, mesmo usando termos técnicos próprios, o juízo
Relator: RUI PEREIRA
acidentes em serviço, ocorridos antes da data referida nas alíneas anteriores, com excepção dos direitos previstos nos artigos 34º a 37º relativos às incapacidades permanentes da responsabilidade da Caixa Geral ... sofre de doença infecto-contagiosa, a qual foi diagnosticada em 1970, tendo a respectiva incapacidade permanente de 10% sido fixada em 12 de Novembro de 1971, de acordo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
fixação das incapacidades permanentes é de fundamental relevância apurar quais sejam, em concreto, as tarefas que constituem o núcleo essencial da atividade desenvolvida pelo sinistrado à data do acidente, sendo
Relator: MANUELA FIALHO
cabe garantir o pagamento das prestações devidas por acidente de trabalho nos casos de incapacidade económica e equiparados. II – O DL nº 142/99 extinguiu o FGAP (Portaria 642/83, de 01/06 ... 100/97 e sendo a data em que ocorra o sinistro anterior a 31/12/1999, a transferência da responsabilidade pelo pagamento das pensões por incapacidade permanente ou morte em caso de acidente
Relator: PAULO CORREIA
capacidade de ganho) relativamente a lesada que à data do acidente estava prestes a completar 36 anos, apresenta um grau de incapacidade de 53 pontos, desempenhava as profissões de assistente
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
existente aquando da data da alta e não o da data do acidente; este é relevante apenas para determinar o montante indemnizatório por incapacidade temporária e não permanente
Relator: TERESA PARDAL
capacidade de ganho de um lesado com a idade de 49 anos à data da consolidação das lesões, que tinha um rendimento médio anual de 14 000,00 euros ... superior esquerdo e um período de incapacidade temporária de 8 meses, devendo contabilizar-se os juros sobre esta última indemnização desde a data da fixação actualizada da mesma
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Autor até à data do acidente de viação descrito nos presentes autos não sentia. - o Autor, atualmente e desde a data da ocorrência do acidente de viação descrito nos presentes ... companheira. - o Autor, antes e à data da ocorrência do acidente de viação descrito nos presentes autos, era uma pessoa sem qualquer incapacidade física que lhe dificultasse a sua normal
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) É equilibrado o montante de € 20.000,00 para compensar uma pessoa
Relator: MOISÉS SILVA
incapacidade, quer esta se reduza ou aumente, o momento a partir do qual produz efeitos a alteração da pensão correspondente, para menos ou para mais, fixa-se na data
Relator: PAULA DO PAÇO
executar a actividade para que foi contratado em 4 de Setembro de 2009 (data do acidente), não se pode considerar que estamos perante um trabalho de curta duração ... data do acidente um jovem adulto, com 18 anos de idade, com uma vida profissional, pessoal, familiar e social pela frente e que, devido ao acidente, ficou com uma incapacidade
Relator: Alexandra Alendouro
consequência de acidente de serviço, de incapacidade permanente parcial (IPP de 89,9%), deve atender à remuneração anual ilíquida normalmente devida, à data do acidente, enquanto produto de 12 vezes ... Estado 2012, de cariz excepcional e transitório. II – Quando do acidente resulte uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IP ATH) – o que sucedeu com o recorrente – a referida