90-0294
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: ANTONIO VITORINO
pela prova apreciada no julgamento e que haja determinado as respostas aos quesitos, não representa uma garantia suficiente para o arguido e consequentemente viola o disposto ... repetição da prova em audiencia publica perante o tribunal de recurso, outros ha certamente - não competindo a este Tribunal indica-los - que não porão em causa as garantias de defesa
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
inidónea quando a acção do autor dirigida à realização de um tipo penal, sob certas circunstâncias, não pode alcançar a consumação do facto por razões fácticas ou jurídicas ... ante reportado ao momento da prática dos factos - traduzidos no pagamento, pelo arguido a terceiro, de determinada quantia em dinheiro para que o segundo obtivesse, junto de um chefe
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
meses contados da data em que foi instaurado quando, nesse prazo, o arguido não tenha sido notificado da decisão final. II - O n.º 1 regula a prescrição até ... prazo desde a data da prática dos factos III - O n.º 2 determina, ainda, que, conhecida a infração por qualquer superior hierárquico, e o competente processo disciplinar não seja
Relator: NUNO GARCIA
nada devem contribuir para qualquer tipo de “atenuação” da pena, sendo certo que provado está que o arguido “agiu de forma livre, voluntária e consciente, sabendo a sua conduta proibida ... tenha existido qualquer diminuição da imputabilidade do arguido, seja porque razão for. Por outro lado, as consequências da conduta do arguido na pessoa da vítima, se não se podem considerar
Relator: TOMÉ BRANCO
perversidade, tem-se em vista uma atitude profundamente rejeitável, no sentido de ter sido determinada e constituir indício de motivos e sentimentos que são absolutamente rejeitados pela sociedade. Significa isto ... comportamento dos arguidos se enquadra na especial censurabilidade e perversidade, pois que, debruçando-nos sobre a matéria fáctica provada facilmente se detecta que os arguidos actuaram com grande calculismo sobre
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
características psicológicas do arguido, pois consta dos factos provados que o mesmo apresenta uma “Perturbação Borderline da Personalidade”, referindo-se também o que a mesma lhe determina, em termos comportamentais ... singulares e outros com data certa, não se pode dizer que, com isso, seja afetado o direito ao contraditório por parte do arguido ou o dever de fundamentação da decisão
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
reconstituições sejam mudas, despidas da linguagem, característica essencial da humanidade. Uma reconstituição com arguidos contém, necessariamente, “declarações” dos mesmos na medida em que têm que verbalizar o conhecimento que tiveram ... concretizam-se na ideia de que certos factos geralmente ocorrem associados a outros. De forma mais sucinta, se os factos costumam ocorrer de certa forma, isso permite um raciocínio indutivo
Relator: ESTELITA MENDONÇA
algum fundamentá-lo” (cfr. Comentário Conimbricense do Cód. Penal, Tomo I, pág. 108), sendo certo que sobre os condutores impende um especial dever de diligência, pois “sendo a condução ... 12/02/1987, in CJ 1987, T.I, pág. 264). II – Ora se é certo que, no caso dos autos, do embate resultou uma morte, de um cidadão inocente, o qual cumpriu
Relator: ANA BARATA BRITO
Código Penal. 2. O acto de “empurrar” envolve, em princípio, uma certa violência sobre o corpo de outra pessoa, e pode situar-se na fronteira da (i)licitude penal ... social do arguido e para a reposição da situação do lesado antes do cometimento do crime. 5. Mas para que se prossiga tal desiderato deve o arguido encontrar
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Quando impugne a matéria de facto, por entender que determinado ponto
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
definir-se como meios de prova que consubstanciam sinais da prática do crime, sendo certo que, para a decisão de pronúncia, a lei exige apenas a existência desses mesmos sinais ... indiciação suficiente se o conjunto de elementos probatórios permitir formar convicção de que o arguido virá a ser condenado pela prática do crime que lhe é imputado. II - Na criminalização
Relator: RAUL MATEUS
haja determinado as respostas aos quesitos. XXXI - Tal norma, na medida em que impõe limitações ao conhecimento, por parte das Relações, naquela materia, não permitindo que o arguido sujeite ... estes, a partida, efectivamente representam uma garantia acrescida de um julgamento correcto e justo, certo e que eles não estão tambem livres de cometerem erros judiciarios. XXXIII-Não procede
Relator: BELMIRO ANDRADE
basta retirar de um depoimento produzido em audiência sobre a matéria da acusação uma determinada afirmação, isolada e descontextualizada, como suporte de um verdadeiro “facto novo”. 3. Importa, não apenas ... tempo oportuno. 4. Se é certo que o depoimento do ofendido constitui meio de prova válido, designadamente relativamente a factos imputados ao arguido, não pode sê-lo como critério
Relator: ANSELMO LOPES
procedimento criminal quanto a tal crime e dizendo, ainda em tais declarações, que os arguidos quiseram ofender a sua honra e consideração, no exercício e por causa das suas funções ... minus -, pois se o legislador quisesse abranger outras situações de “proximidade” pessoal e funcional, certamente que o teria feito, o que seria, diga-se, risco demasiado e incompreensível, tanto mais
Relator: BRÁULIO MARTINS
edifício do tribunal onde decorre o julgamento encerra já em si própria uma certa dimensão de contacto social e de tangência ao assunto em discussão que pode, em muitos casos ... acusatória, e, consequentemente, alterar os pressupostos em que se decidiu acusar o arguido da prática de determinada infração criminal. Quer o regime legal pertinente, quer a interpretação dele feita pela
Relator: JOÃO AMARO
condenação, que tem como efeito a privação da liberdade do arguido condenado. II - O comportamento processual do arguido (o mesmo nada disse, quando foi notificado na pessoa do seu Ilustre ... pena de multa em prisão subsidiária, quando é certo que, em concreto, nada se sabe sobre a situação do arguido, nomeadamente se a falta de pagamento da multa
Relator: GILBERTO CUNHA
direito a recorrer de certa e determinada decisão só existe depois da mesma estar proferida, pois só então se pode aferir se a pessoa em causa tem legitimidade e interesse ... 48/2007, de 29 de Agosto, “a decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, formulada nos termos do artigo