291/11.1TBVPAT.G2
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Resultando dos factos provados a absoluta incapacidade dos progenitores do menor em o acolher e de forma continuada, securizante e adequada proverem à sua segurança e protecção da sua saúde
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Resultando dos factos provados a absoluta incapacidade dos progenitores do menor em o acolher e de forma continuada, securizante e adequada proverem à sua segurança e protecção da sua saúde
Relator: ANTÓNIO F.MARTINS
higiene e saúde no trabalho, as prestações serão iguais à retribuição nos casos de incapacidade absoluta, permanente ou temporária, e de morte . II – Por sua vez, preceitua o artº 37º
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
concessão por parte da CGA ao funcionário de pensão de aposentação fundada em incapacidade absoluta e permanente (sindrome depressivo), quando o pedido de aposentação deduzido pelo funcionário se havia baseado
Relator: RODRIGUES DOS SANTOS
Juiz, taxativamente enumeradas no artigo 122º, do Código de Processo Civil, originam uma incapacidade absoluta do Juiz para o exercício da função judicial no processo a que respeitam
Relator: JOÃO NUNES
tentativa de conciliação ter havido discordância apenas quanto à questão da incapacidade, a fase contenciosa inicia-se através de um requerimento, fundamentado ou acompanhado de quesitos, em que é pedida ... concilia por não aceitar a incapacidade que lhe foi atribuída, e também por discordar do valor proposto para pagamento das diferenças por incapacidades temporárias absolutas e por existirem outras despesas
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- Celebrado contrato de seguro entre as partes, em que um dos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A análise de ser ou não possível por parte do sinistrado
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: DR. JORGE ARCANJO
conta de outrem, auferindo um rendimento anula de 1.728.000$00, e ficou com uma incapacidade total para o trabalho, deve fixar-se equitativamente o dano patrimonial futuro ... hospitalar, ficou com descoordenação motora dos membros superiores e inferiores (tetraparésia), resultando uma incapacidade total e absoluta para o trabalho que exercia e tarefas similares, ficando impossibilitado
Relator: VERA SOTTOMAYOR
pedido e os temas da prova. II. A indemnização por incapacidade temporária para o trabalho e a prestação por incapacidade permanente para o trabalho visam compensar o mesmo dano ... período temporal, duas prestações emergentes do mesmo facto (doença profissional), uma indemnização por incapacidade temporária absoluta e uma pensão por incapacidade parcial permanente, a que acresce dizer que ambas
Relator: JOÃO NUNES
acidente de trabalho, o subsídio por elevada incapacidade é devido desde que ao sinistrado seja fixada, entre outras, incapacidade permanente absoluta, independentemente desta resultar da alta clínica ou da conversão
Relator: ALDA MARTINS
caso de recidiva ou agravamento, o sinistrado tem direito a indemnização por incapacidade temporária absoluta ou parcial para o trabalho, a qual é cumulável com a pensão por incapacidade permanente
Relator: GONÇALVES ROCHA
subsídio por situação de elevada incapacidade visa compensar o trabalhador sinistrado do maior risco de perda do emprego e proporcionar-lhe um rendimento suplementar que lhe permita investir ... formação profissional em áreas compatíveis com as suas capacidades. 2. Nos casos de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IPATH) o referido subsídio é sempre atribuído por o legislador
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
indemnização por incapacidade temporária para o trabalho e a prestação por incapacidade permanente visam compensar o mesmo dano, o dano da perda da capacidade de trabalho ou ganho, não ... cumulação. II – O pagamento, em simultâneo, da pensão por incapacidade permanente e da indemnização por incapacidade temporária absoluta, no período da baixa médica por recidiva, constitui uma acumulação indevida, não
Relator: AZEVEDO MENDES
CPTrab., ou sejam, (1) «a morte» (2) «uma incapacidade grave» ou (3) «se se verificar a situação prevista na primeira parte do n.º 1 do artigo 102.º» (para ... abrigo do art. 122.º, n.º 1, do CPTrab., uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IPATH) que tenha resultado de acidente de trabalho – foi atribuída uma desvalorização
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
pela Lei n.º 11/2014, passou expressamente a proibir a acumulação da pensão por incapacidade permanente parcial com a totalidade da retribuição ou da pensão de aposentação. II - Na interpretação ... remuneração correspondente ao exercício da mesma atividade, em caso de incapacidade permanente absoluta resultante de acidente ou doença profissional; b) A parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
facto -provada- não concretizados). III- No que concerne aos danos resultantes da incapacidade temporária absoluta para o trabalho da Autora, tratando-se de danos patrimoniais na modalidade de lucros cessantes ... pode atender às efectivas perdas salariais que pudesse ter sofrido durante o período de incapacidade e não a quaisquer valores ficcionados de remuneração, como sucede na indemnização devida a título
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
352/2007, de 23 de outubro, quando o sinistrado se encontra em termos permanentes, absolutamente incapacitado de exercer as funções que exercia à data do acidente, pois que tal implica ... reconvertível em relação ao posto de trabalho. II- A atribuição ao sinistrado de Incapacidade Permanente Absoluta para o Trabalho Habitual não é impeditiva da aplicação do referido fator antes contribui
Relator: VERA SOTTOMAYOR
sinistrado, futebolista profissional, afectado de uma IPP, com IPATH, a pensão por incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual só é devida até que ele complete 35 anos de idade ... 27/2011, de 16 de Junho); IV – Contudo, a partir dos 35 anos a incapacidade parcial permanente de que é portador mantém-se para o resto da vida e independentemente
Relator: LUÍS JARDIM
doença, relevante para a atribuição de tal prestação, a afetação da saúde, determinante de incapacidade temporária para o trabalho, quando tal afetação seja decorrente de causa profissional ou de acto ... indemnização que se vier a apurar ser devida ao sinistrado, a título de incapacidade temporária, absoluta e/ou parcial, definida à luz da Lei 98/2009, de 4 de setembro