2766/04
Relator: HELDER ALMEIDA
justificação notarial não está sujeita a qualquer prazo de caducidade, preclusivo do exercício do direito, podendo ser intentada antes ou após a ocorrência da inscrição registral. 2. A acção ... notarial é de simples apreciação negativa, cabendo ao réu fazer a prova dos factos constitutivos do direito invocado na escritura de justificação, demonstrando a consonância com a realidade de tudo