96/25.2T8TCS.C1
Relator: CARLOS M. OLIVEIRA
igualdade, da autonomia da pessoa (autodeterminação), da necessidade, adequação, proporcionalidade, subsidiariedade e da menor restrição possível dos direitos do beneficiário, visando assegurar o seu bem‑estar, a sua recuperação ... admissível como medida de última ratio, quando a condição médico‑funcional do beneficiário revele incapacidade atual para formar uma vontade livre, consciente e esclarecida quanto a esses atos, sendo