764/12.9BELLE
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
causa, tal como já referido pelo Tribunal Constitucional, atentatória dos princípios da igualdade e da capacidade contributiva, tal circunstância fere a validade da liquidação nessa parte. IV. Da norma ... conforme a Constituição, caso contrário estaríamos a criar nova regulação, situação que contraria o princípio da separação de poderes