2929/21.3T8FAR-A.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - Destinando-se o seguro a transferir para a seguradora a responsabilidade
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Relator: MANUEL BARGADO
I - Destinando-se o seguro a transferir para a seguradora a responsabilidade
Relator: CARLOS MOREIRA
data. 2. Dadas as exigências e cuidados neste particular legalmente exigidos, não pode considerar-se a data de realização de um relatório médico legal, no qual, apesar de se verificar
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
menor estava aos (…) cuidados [dos requeridos] e sem o conhecimento ou autorização do progenitor, solicitaram acompanhamento psicológico para o menor, efetuaram consultas médicas e administraram medicação ao menor (…), tal como
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
causa o Fumus Boni Iuris, não pode ser ignorado que resulta provado da autópsia médico-legal realizada à visada que a sua morte se deveu a “tromboembolia pulmonar aguda ... difícil e delicado considerar se a realização de determinado ato ou tratamento de natureza médica foi o mais correto e adequado às circunstâncias ou se, pelo contrário, na realização dessa
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
Ordem dos Médicos foi elaborado na sequência de despacho do Ministério Público no inquérito, dirigido ao Senhor Presidente do Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos, informando que nos autos ... perícia. IV – A actividade médica é, por natureza, potenciadora de diversos riscos, impondo aos profissionais um dever jurídico especial, obrigando-os à prestação dos melhores cuidados ao seu alcance, assumindo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Existindo perícias médico-legais com resultados contraditórios, nada obsta a que o tribunal adira àquela que dê maiores garantias científicas. II – Na actividade médica, por natureza potenciadora de diversos riscos ... imposto aos profissionais um dever jurídico especial, obrigando-os à prestação dos melhores cuidados ao seu alcance, assumindo nesse sentido a posição de garante de evitar a verificação de eventos
Relator: MARIA INÊS MOURA
deve integrar o processo clínico do doente; este deve assim conter toda a informação médica disponível que diga respeito ao paciente- seu estado de saúde, evolução, exames realizados, terapêuticas administradas ... não pode deixar de considerar-se que tanto as fichas clínicas elaboradas pelo médico, como as meras anotações pessoais que contenham informação de saúde sobre o paciente, integram
Relator: Antero Pires Salvador
suposto e lhe era exigido, prestando ao A. todos os cuidados inerentes ao seu estado e sem que dos factos provados se possa afirmar que actuaram de modo negligente, seja ... situações de responsabilidade extracontratual, diversamente da responsabilidade contratual, por responsabilidade civil por alegada negligência médica em hospitais públicos - como é o caso dos autos - não se verifica a inversão
Relator: Frederico Macedo Branco
sempre difícil considerar que a realização de determinado ato ou tratamento de natureza médica foi o mais correto e adequado às circunstâncias ou se, pelo contrário, na realização dessa atividade ... houve violação das regras de ordem técnica (as leges artis) e/ou das regras de cuidado e prudência comum que deviam ter sido observadas, pois não sendo o exercício da medicina
Relator: PAULA DO PAÇO
exercia funções de médica anestesiologista em Hospital, que consistiam na execução de procedimentos anestésicos, na fase cirúrgica e pós-cirúrgica, na emergência e na unidade de cuidados intensivos do hospital
Relator: ROSA PINTO
definido por três elementos: o reconhecimento do risco da realização do tipo legal; o cuidado juridicamente exigível; a previsão do resultado típico. 3 - A morte de AA por sépsis adveio ... Procedimento em relação ao qual não se provou qualquer violação de dever objectivo de cuidado causal da morte. 4 - Face aos riscos inerentes aos tratamentos de mesoterapia - que o próprio
Relator: Helena Ribeiro
civil decorrente da prática de atos médicos em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, tem natureza extracontratual ou aquiliana. IV-A atividade médico-cirúrgica não pode ser tida como ... atuação, provando a infração de regras de ordem técnica ou deveres objetivos de cuidado e a culpa dos profissionais de saúde, aferida pelo critério da diligência e aptidão razoavelmente exigíveis
Relator: Frederico Macedo Branco
sempre delicado considerar se a realização de determinado ato ou tratamento de natureza médica foi o mais correto e adequado às circunstâncias ou se, pelo contrário, na realização dessa atividade ... houve violação das regras de ordem técnica (leges artis) e/ou das regras de cuidado e prudência comum que deviam ter sido observadas, pois não sendo o exercício da medicina
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
confecção de peças pirotécnicas, navegação aérea, etc.) ou da natureza dos meios utilizados (tratamento médico com ondas curtas ou com raios X, corte de papel com guilhotina mecânica, tratamento dentário ... broca, etc.) ou até, da natureza inflamável dos materiais guardados e que exigem certos cuidados
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
sendo esse risco menor se, no momento em que aquele foi observado pelo arguido, médico oftalmologista, este tivesse constatado a existência do referido elemento exógeno, realizando exame adequado ... presentes os pressupostos indispensáveis para a imputação do resultado à omissão do dever de cuidado que era idóneo a diminuir o risco da ocorrência do resultado verificado
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
condicionar total ou parcialmente a valoração da perícia na decisão final. II - A perícia médica responde-nos a questões técnico-científicas, mas não tem a virtualidade de nos elucidar relativamente ... pelo que o nexo de causalidade adequada entre os comportamentos violadores do dever de cuidado e o resultado morte consagrado no elenco doa factos provados em termos de mera possibilidade
Relator: JOSÉ CRAVO
dano estético permanente de grau 6/7, necessidade de ajudas técnicas permanentes, ajudas médicas, tratamentos médicos regulares, adaptação do domicílio, adaptação de veículo e ajuda de terceira pessoa, a indemnização pelo ... tratamento conservador às fracturas pélvicas, após o que ficou internado na unidade de cuidados intensivos durante um mês e posteriormente no serviço de pediatria. A alta hospitalar do menor teve
Relator: Frederico Macedo Branco
rede, entre cada assistência e “episódio de urgência” nem dispor de todas as especialidades médicas ou dos modernos meios complementares de diagnóstico”, não pode servir para a atenuar a gravidade ... rigor, na situação controvertida não está singelamente em causa um errado diagnostico médico, mas antes e principalmente uma indesculpável omissão de recurso a meios complementares de diagnostico que poderiam
Relator: MIGUEZ GARCIA
reforçar no espírito do julgador “o juízo emitido no relatório”. VIII – Houve até o cuidado de referir a declaração obtida particularmente pela internanda, que de facto ... mínima a fundamentação, sendo certo que, da declaração obtida pela recorrente junto de médica especialista psiquiatra, o que se retira é que, à observação, a mesma não apresentava sintomatologia alucinatório
Relator: ESTELITA MENDONÇA
pois que não se descortina qual foi a sua conduta negligente, que dever de cuidado violou, que comportamento diferente dele assumiria um bom pai de família, ou o tal “homem ... aplicar ao condutor de uma ambulância que vai transportar pacientes para uma consulta médica de rotina, sem qualquer urgência, e se acidenta por ir com velocidade excessiva, o que não