1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 6só sumário

    06112/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 4. A anulação do acto tributário objecto do processo baseou-se na existência

  2. TCAScitado por 5só sumário

    2459/14.0BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações

  3. TCANcitado por 5só sumário

    00314/06.6BEBRG

    Relator: Vital Lopes

    predial. 3. Os princípios constitucionais, nomeadamente da tributação real e de acordo com a capacidade contributiva, ficam justamente assegurados ora pela desconsideração de custos não devidamente comprovados associados à construção

  4. TCAScitado por 5só sumário

    09791/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 7. A estruturação da liquidação oficiosa ao abrigo do artº.76, nº.3, do C.I.R.S

  5. TCASsó sumário

    1964/24.4BEPRT

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    fase de qualificação dos candidatos destina-se a avaliar se os potenciais concorrentes detêm capacidade técnica e/ou financeira para garantir, dentro do possível, a boa execução do contrato concursado ... qualificação, e à essencialidade da verificação de que os candidatos reúnem determinadas condições de capacidade técnica, o art.º 168.º, n.º 4 do CCP estabelece logo que, «quando

  6. TRG

    831/14.4T8GMR.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    deve-se ter em conta que, ao lado do dano patrimonial futuro (perda da capacidade de ganho), o lesado, como resultado da afectação definitiva da sua integridade física, pode também ... futuras). II. Para que ocorra o dano patrimonial, na sua vertente de perda da capacidade de ganho, tem que se concluir que, em face da matéria de facto provada