2141/23.7T8VRL.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Não pode considerar-se isoladamente e apenas os 13 pontos fixados como grau de incapacidade no relatório médico-legal, devendo, antes, considerar-se a afetação funcional total ... capacidades, o que equivale a uma incapacidade quase total para o trabalho, afigura-se ser acertado o montante indemnizatório, a título de dano patrimonial futuro, de € 120.000,00. 3 - Resultando