104 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    914/21.4T8EVR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Universitário de Coimbra, EPE, e outros, e vários sindicatos de médicos, uma médica trabalhadora em entidade prestadora de cuidados de saúde integrada no Serviço Nacional de Saúde está sujeita ... realizar apenas 12 horas de trabalho semanal em serviços de urgência. 3. A trabalhadora médica no SNS, que invoca a prestação de trabalho suplementar, deve provar os horários de trabalho

  2. TRG

    450/18.6T8BRG-A.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    natureza extracontratual a responsabilidade civil, por alegados factos ilícitos cometidos por um médico, em unidade hospitalar integrada no Serviço Nacional de Saúde, em relação a um doente, em virtude ... execução dos deveres que lhe eram exigíveis, a médica anestesista não actuou com a diligência, cuidado ou prudência impostos a um profissional medianamente diligente, zeloso e cuidadoso, bem como não

  3. TRC

    10066/15.3T8CBR.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    estas estejam ligadas. 5. Estão, assim, integrados na função administrativa os actos médicos praticados num hospital que colabora com o Serviço Nacional de Saúde e a prosseguir as tarefas ... colabora com o SNS, no âmbito do SIGIC, e prestou cuidados a utente deste sistema, com fundamento em actos médicos deficientemente prestados

  4. TCASsó sumário

    1833/08.SBELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    laborais, inserem-se na área da protecção social que engloba os cuidados de saúde e as despesas médicas e medicamentosas, relevando o preceituado nos nºs 1 e 3 do artº

  5. TRG

    629/10.9TAVRL.G2

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    profissão dos arguidos (médicos), a prova pericial – especialmente a contida nos pareceres disponibilizados pelo Conselho Médico-Legal ou pelos Colégios da Especialidade da Ordem dos Médicos – assume uma essencial ... violação de um dever de cuidado de conteúdo específico e incisivo, aferido pelas “leges artis”, entendidas estas como o conjunto de regras da arte médica conformadas pelo estado actual

  6. TRG

    4116/17.6T8BRG.G1

    Relator: CONCEIÇÃO BUCHO

    regra as relações mais comuns entre médico e doente assumem natureza contratual, aceitando o médico prestar ao doente a assistência de que necessite, mediante acordo, pagando este, de seu lado ... obrigação do médico é uma obrigação de meios e não uma obrigação de resultados. Genericamente a obrigação do médico consiste em prestar ao doente os melhores cuidados ao seu alcance

  7. TRE

    667/07.9TAEVR.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    cuidado objectivo; no segundo, a censurabilidade pessoal dessa falta de cuidado de que o agente é capaz. 2. Nem toda a violação das leges artis se traduz em negligência médica

  8. TRE

    91/11.9YREVR

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    habitualmente frequenta e que o seu representante legal é o médico que tem acompanhado o mesmo juiz nos particulares cuidados que a sua saúde exige. 5 – Com efeito, por força

  9. TCANsó sumário

    00769/16.0BEBRG

    Relator: Helena Ribeiro

    desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico da arte médica, no concreto momento em que foram prestados ou omitidos os atos médicos ao doente, independentemente do resultado alcançado. 4.O preenchimento ... tido em circunstâncias semelhantes”. 6. O erro médico só existe quando o médico viola, cumulativamente, a leges artis e o dever de cuidado que lhe cabe e pode ser cometido

  10. TRE

    124/13.4TASLV.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    possa responsabilizar um médico por homicídio (ou por ofensa à integridade física) por negligência, é necessário que ele tenha violado o dever objectivo de cuidado que sobre ele impendia, criando ... para que o agente seja punível por negligência não é suficiente que viole o cuidado objectivamente imposto – é necessário ainda que não afaste o perigo ou evite o resultado desde

  11. TRC

    308/09.0TBCBR.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    devedor pelos “ actos dos auxiliares”. 3.- A acção de responsabilidade civil médica pode fundar-se no erro médico e/ou na violação do consentimento informado. Enquanto que na primeira ... direito à autodeterminação nos cuidados de saúde. 4.- O ónus da prova do consentimento e da prestação da informação incide sobre o médico ou a instituição de saúde, porque

  12. TRE

    105/08.0TAEVR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    factos aconteceram, ou não, da forma apurada. II – O parecer elaborado pelo Conselho Médico-legal do Instituto Nacional de Medicina Legal a solicitação do Ministério Público em fase de inquérito ... actividade médica, que, por natureza, é potenciadora de diversos riscos, impõe aos profissionais um dever jurídico especial, obrigando-os à prestação dos melhores cuidados ao seu alcance, assumindo nesse sentido

  13. TRG

    717/04-1

    Relator: TOMÉ BRANCO

    objectiva possibilidade de negligência, sempre uma conduta em si, sem as necessárias cautelas e cuidados, seja adequada a produzir um evento, o que quer dizer, que é um nexo ... dever de cuidado – a verdade é que vem conferir alguma ou mais consistência à probabilidade de verificação do resultado típico, independentemente da conduta do arguido médico. VII – Assim, em face