204/24.0T9VNF.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
nº1 do art. 152º do CP, o sujeito passivo do crime, sendo sempre uma «pessoa particularmente indefesa», que coabite com o agente, pode não ter vínculo familiar com este ... ponderadas em concatenação, inviabilizam a formulação de um juízo de prognose favorável relativamente à capacidade do arguido para interiorizar a censurabilidade das suas pretéritas condutas e proceder à necessária alteração