93-0097
Relator: BRAVO SERRA
I - Objecto da competencia do Tribunal Constitucional, no dominio da fiscalização concreta
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Relator: BRAVO SERRA
I - Objecto da competencia do Tribunal Constitucional, no dominio da fiscalização concreta
Relator: FERNANDO PINA
para prova do crime cometido pelo arguido, pois constitui um dado pouco invasivo da privacidade do seu titular (cinge-se meramente à identificação do cliente - do utilizador
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
integridade física e moral do agente e, bem assim, aspetos atinentes com a privacidade, e o último tratando do segredo profissional regulando seu regime, quer no concerne ao segredo
Relator: GOMES DE SOUSA
simples, a total revogação das ditas Diretivas e a violação – sem resguardo judicial – da privacidade do cidadão e, nos termos da jurisprudência estabelecida nos processos Digital Rights Ireland
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
gado de 29/09 a 31/05 junto à casa de habitação permanente dos autores retira privacidade a estes sendo que nada impede a mudança da mesma para local de prédio
Relator: JOAQUIM CONDESSO
norma impositiva do sigilo bancário. Considerando-se que o bem jurídico protegido é a privacidade no seu círculo mais extenso poderá melhor compreender-se uma compressão do seu âmbito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
norma impositiva do sigilo bancário. Considerando-se que o bem jurídico protegido é a privacidade no seu círculo mais extenso poderá melhor compreender-se uma compressão do seu âmbito
Relator: MATA RIBEIRO
apenas como um conjunto de frestas irregulares insusceptíveis, de permitir a devassa da privacidade de prédio vizinho, pois embora permitam olhar para ele, não deitam diretamente sobre ele, não existindo
Relator: HÉLDER ROQUE
determinado facto, correspondendo a sua preservação ainda a uma exigência de protecção da privacidade do defensor, dos seus demais clientes e, por via disso, da própria liberdade do exercício
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
tipo legal (art. 192º do Código Penal) que protege como bens jurídicos essenciais a privacidade e a intimidade pessoais, às quais se reconhece a dimensão de liberdades fundamentais, de inegável ... suporte constitucional, ainda para mais quando, como na hipótese concreta, aquela privacidade e intimidade se espraiam na vivência da sexualidade das vítimas, percebemos a relevância, em termos de necessidades preventivo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
direito da ré de exercer o contraditório, e o direito do A à sua privacidade e ao seu pudor), conflito esse que deve ser resolvido nos termos gerais de direito ... direito da ré a exercer o contraditório sobre o direito do A à sua privacidade e à reserva da sua intimidade
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
/remetente escolhe o “contacto”/destinatário e tem uma clara e legítima expectativa de privacidade, ao contrário do que pode ocorrer em “grupos” alargados ou “páginas” de redes sociais ... controle sobre a identidade e número de destinatários e subtrair a tutela da privacidade. Aquelas são, assim, mensagens pessoais que gozam do inerente direito de reserva e confidencialidade, ainda
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
rodeia-o de cautelas em respeito do direito à honra, à privacidade e à imagem de outrem. IV - Para a eventualidade de conflito entre direitos fundamentais, as restrições legais ... expressão encontram-se os direitos da personalidade, mais precisamente, o direito à honra, à privacidade e à imagem, os quais, alicerçados no princípio elementar da dignidade da pessoa humana, são
Relator: JORGE JACOB
visa salvaguardar a inviolabilidade dos espaços a que se reporta, garantindo a sua privacidade, exigindo para o efeito que se trate de espaços vedados, isto é, claramente definidos ... barreira física, requisito que visa obstar à punição de situações em que a privacidade do espaço não esteja claramente definida e em que seja dúbia a faculdade
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
190º do mesmo diploma. A localização celular constitui violação da privacidade do cidadão. A sujeição da sua autorização a um “catálogo de crimes” tem em vista concretizar um equilíbrio entre ... violação dessa privacidade do cidadão e a necessidade de acautelar outros interesse relevantes
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
devem conciliar os direitos dos assinantes que recebem facturas detalhadas com o direito à privacidade dos utilizadores autores das chamadas e dos assinantes chamados, nomeadamente submetendo à aprovação da Comissão ... facturação detalhada de um determinado telefone está-se a por em causa a privacidade dos utilizadores de chamadas, os quais podem nada ter a ver com o arguido. IV – Reza
Relator: ACÓRDÃO DITADO PARA ACTA
pode negar-se sem mais, em razão dessa sua qualidade, o direito constitucional à privacidade, tão-pouco esse direito terá de ser-lhes reconhecido exactamente na mesma medida ... normas em causa tão-pouco nesta sua outra vertente aplicativa violam o direito à privacidade, não representando uma restrição excessiva desse direito, nem um encurtamento do seu conteúdo essencial
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
limitação de acesso da recorrida, nomeadamente, conforme alegam os recorrentes, em termos de comodidade, privacidade, risco de devassa e utilidade prática de acompanhamento, alternativas de acesso, matérias essas alegadas agora
Relator: CHANDRA GRACIAS
jurisdição da Família e das Crianças, atenta a delicadeza das matérias, o direito à privacidade e a especial vulnerabilidade dos sujeitos processuais, a observância das regras processuais não exige
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar, sem, no entanto, colocar em causa, a respeito do direito de propriedade, que a todos