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Relator: ANTONIO VASCONCELOS
antes da realização da junta médica da CGA para efeitos da confirmação de eventual incapacidade permanente (ou seja, o processo ainda se encontrava pendente), não era possível proceder
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Relator: ANTONIO VASCONCELOS
antes da realização da junta médica da CGA para efeitos da confirmação de eventual incapacidade permanente (ou seja, o processo ainda se encontrava pendente), não era possível proceder
Relator: Frederico Macedo Branco
jurídico dos acidentes de serviços e doenças profissionais – DL 503/99, 20/11, verificando-se a incapacidade permanente ou a morte do trabalhador, compete à Caixa Geral de Aposentações a respetiva avaliação
Relator: PAULA DO PAÇO
jurídico do enriquecimento sem causa, para desonerar o responsável pelo pagamento da pensão por incapacidade permanente da sua obrigação, ainda que tenha sido atribuída uma IPP com IPATH ao sinistrado
Relator: MOREIRA DO CARMO
virtude de acidente, na saúde e integridade física de uma pessoa, a título de incapacidade permanente e que comportou a indemnização por todos os danos futuros, é bem próprio dessa
Relator: João Beato Oliveira Sousa
sentença do TAF segundo a qual nos casos em que foi atribuída uma incapacidade permanente [parcial ou absoluta], como é o caso do Autor, compete à Caixa Geral de Aposentações
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
atribuição de uma pensão extraordinária de aposentação por incapacidade permanente não é apenas uma forma de indemnização ao funcionário pelo facto do acidente; É também uma forma de antecipar
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
avaliação e valorização dos danos corporais por utilização da Tabela Indicativa para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil". II - Os juros de mora relativos à indemnização dos danos fixados
Relator: MOISÉS SILVA
junta médica tenha dado parecer no sentido do sinistrado não ser portador de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, mostrando os autos que a natureza das funções exercidas
Relator: JOÃO NUNES
tentativa de conciliação ter havido discordância apenas quanto à questão da incapacidade para o trabalho, a fase contenciosa inicia-se através de um requerimento, fundamentado ou acompanhado de quesitos ... Lesões” e “Incapacidade e data da alta”, respectivamente –, justifica, todavia, tal não aceitação por entender que os períodos de incapacidade temporária e o grau de incapacidade permanente são
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
montante de capital ou de uma pensão vitalícia vise ressarcir a sua incapacidade permanente para o desempenho de funções laborais, não pode a seguradora do acidente de viação escusar
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
incapacidade permanente geral ao afetar a pessoa no seu todo, exigindo-lhe maior esforço, gera um dano patrimonial futuro que deve ser calculado, autonomamente, do dano não patrimonial
Relator: FONTE RAMOS
503º, n.º 3, 1ª parte, do CC). 2. As situações de incapacidade permanente parcial representam um dano patrimonial indemnizável, independentemente da prova de um prejuízo pecuniário concreto dela resultante
Relator: João Beato Oliveira Sousa
doença profissional e, se for caso disso, a atribuição da incapacidade temporária ou a proposta do grau de incapacidade permanente são da responsabilidade dos serviços médicos do Centro Nacional
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
vítima, adequado ao que auferiria se não fosse a lesão correspondente ao grau de incapacidade, e adequado a repor a perda sofrida. 2. Isto implica tomar em linha de conta ... ficando afectado de sequelas que implicaram a perda do seu posto de trabalho e incapacidade permanente para a sua profissão habitual, com um quantum doloris de grau 4 (numa escala
Relator: ANTERO VEIGA
proibição de regulamentações infundadas, arbitrários ou desrazoáveis. Na fixação do grau de incapacidade por incapacidade permanente, em sede laboral, o que está na essência em causa é a reparação
Relator: JORGE ARCANJO
seguintes tópicos: a gravidade das lesões e as suas consequências, o grau de incapacidade funcional, a esperança média de vida, a evolução profissional e os reflexos a nível remuneratório, quer ... anos de idade, à data do acidente (15 de Novembro de 2010), a incapacidade permanente geral, impeditiva do exercício da sua actividade profissional habitual (trabalhava com o pai, como pedreiro
Relator: FONTE RAMOS
vista ao reembolso do capital de remição que pagou pela reparação da respectiva incapacidade permanente. 2. Qualquer eventual “acordo” que o responsável civil realize com o sinistrado, através do qual
Relator: BAPTISTA COELHO
especial emergente de acidente de trabalho, na decisão a proferir sobre a questão da incapacidade deverá o juiz atribuir particular valor probatório à perícia médico-legal colegial que haja sido ... caso se revelem especialmente ponderosos. 2. Deverá ser considerada como estando afetada de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual a sinistrada que fique limitada na mobilidade do membro inferior
Relator: ANTÓNIO SANTOS
patrimonial a ressarcir, maxime quando se prova que ficou ela a padecer de uma incapacidade permanente parcial que põe em causa a sua capacidade de ganho, e compromete o desempenho
Relator: Esperança Mealha
relacionamento com os outros; e que ainda hoje mantém sequelas, traduzidas numa Incapacidade Permanente Geral de 3 pontos e num dano estético fixado no grau 4. * * Sumário elaborado pelo Relator