1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRG

    3113/17.6T8VCT.G1

    Relator: EUGÉNIA MARIA MOURA MARINHO DA CUNHA

    célere; 7. Passando a possibilidade de alteração da matéria de facto a ser função normal do Tribunal da Relação (verdadeiro Tribunal de substituição), com vista a, com mais um grau ... julgamentos, consagrando a possibilidade de revisão apenas das concretas e especificadas questões de facto relativamente às quais haja adequada fundamentação da existência de erro de julgamento; 8. Não cumpre

  2. TRGcitado por 1

    12/16.2GAGMR.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    posição, que, enquanto arguido, o exime do dever de depor sobre a verdade dos factos [cf. arts. 125º a 127º, 133º nº1 a), 140º a 144º, 146º, 341º ... podem fundamentar a prova de um facto criminalmente relevante quando exista alguma prova adicional a tornar provável que o relato daquele é verdadeiro e que é razoavelmente seguro decidir

  3. TRCcitado por 2

    87/09.0TBCBR.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    controlo da Relação sobre a decisão da matéria de facto da 1ª instância só se justifica se recair sobre factos com interesse para a decisão da causa, segundo os vários ... patrimonial não é uma verdadeira indemnização – mas antes uma satisfação ou compensação – dado que não coloca o lesado na situação em que estaria se o facto danoso não tivesse tido

  4. TRG

    4601/13.9TBBRG.G1

    Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA

    entre premissas e conclusão, não podendo ser confundidas com hipotéticos erros de julgamento, de facto ou de direito; 2- Não se verifica omissão de pronúncia quando o não conhecimento ... exceção; 3- Passando a possibilidade de alteração da matéria de facto a ser função normal do Tribunal da Relação (verdadeiro Tribunal de substituição), com vista a, com mais um grau

  5. TRG

    1624/13.1TBVRL.G1

    Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA

    julgamento, de facto ou de direito; 2- Passando a possibilidade de alteração da matéria de facto a ser função normal do Tribunal da Relação (verdadeiro Tribunal de substituição), com vista ... pois que apenas quis consagrar a possibilidade de revisão quanto a concretas questões de facto relativamente às quais haja entendimento fundamentado do recorrente existir erro de julgamento; 3- Relativamente

  6. TRG

    401/11.9TBMNC.G1

    Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA

    julgamento, de facto ou de direito; 2- Passando a possibilidade de alteração da matéria de facto a ser função normal do Tribunal da Relação (verdadeiro Tribunal de substituição), com vista ... pois que apenas quis consagrar a possibilidade de revisão quanto a concretas questões de facto relativamente às quais haja entendimento fundamentado do recorrente existir erro de julgamento; 3- Relativamente

  7. TRCcitado por 2

    1861/04

    Relator: HELDER ALMEIDA

    facto podem nuns casos ser matéria de facto e noutros matéria de direito. 4. Com efeito, há que distinguir nesses juízos de facto (juízos de valor sobre matéria de facto ... Daí que se algum dos juízos de valor sobre factos (ou seja, sobre matéria de facto) for indevidamente incluído no questionário, a resposta do Colectivo a esses quesitos não deve

  8. TRG

    61/16.0T8FAF.G1

    Relator: EUGÉNIA MARINHO DA CUNHA

    Passando a possibilidade de alteração da matéria de facto a ser função normal do Tribunal da Relação (verdadeiro Tribunal de substituição para, com mais um grau de jurisdição, serem supridos ... manifestar diverso entendimento, sem indicar concretamente a prova em que fundamentam cada ponto de facto e sem fazer a análise crítica das provas; 3- De qualquer modo, o Tribunal

  9. TCANcitado por 1só sumário

    03276/09.4BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    ónus da prova dos factos constitutivos dos direitos da administração tributária ou dos contribuintes recai sobre quem os invoque”. 7. Presumindo-se “…verdadeiras e de boa fé as declarações ... quem tem a seu favor a presunção legal escusa de provar o facto a que ela conduz” (cf. art.º350.º, n.º1 do Código Civil, aplicável

  10. TCANsó sumário

    00190/09.7BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    excessiva. 2. No caso em que o mandante relata factos ofensivos da honra de terceiros que sabe não serem verdadeiros para que o advogado os verta numa peça processual ... exercício, por advogado, do direito de defesa ou patrocínio. 3. Constitui infracção disciplinar o facto de a visada afirmar que três profissionais se mancomunaram para poderem participar disciplinarmente contra

  11. TCANsó sumário

    00023/14.2BUPRT

    Relator: Celeste Oliveira

    termos do artigo 75.º, n.º 1 da LGT “Presumem-se verdadeiras e de boa-fé as declarações dos contribuintes apresentadas nos termos previstos na lei, bem como ... quando da sua actividade instrutória resulte com segurança que os factos em que se sustenta a declaração não são verdadeiros, como decorre também do princípio da legalidade que preside

  12. TRG

    217/08-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    modo algum, sufragar-se o entendimento de que ”a ser verdadeira a matéria contida na acusação, ao praticar os factos que lhe são. Imputados, o arguido não pretendeu, por certo

  13. TRC

    22/22.0PBLMG-A.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    acusação (e isto independentemente de requerer ou não a abertura da instrução relativamente a factos pelos quais o Ministério Público não tiver deduzido a dita acusação). 3. Num caso ... parte do assistente ter de corresponder a uma verdadeira acusação, mormente, no que se refere à imputação dos factos, entende-se que tal não tem a virtualidade de, no seguimento

  14. TRGcitado por 1

    564/19.5GAFAF.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    reduzidas, quer pelo facto em si quer pelo comportamento posterior (reparação do dano). II) Mas para que tenha lugar a aplicação da pena de admoestação, verdadeira pena de substituição, necessário ... Ainda que o arguido não tenha antecedentes criminais, se declare arrependido e confesse os factos, não podemos esquecer as elevadíssimas exigências de prevenção geral que se fazem sentir no tipo

  15. TRE

    48/13.5 JBLSB.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    cada facto deve esbater-se perante a visão de conjunto, pois só esta permitirá correlacionar os factos entre si em ordem à verificação de uma verdadeira tendência criminosa do agente