3113/17.6T8VCT.G1
Relator: EUGÉNIA MARIA MOURA MARINHO DA CUNHA
célere; 7. Passando a possibilidade de alteração da matéria de facto a ser função normal do Tribunal da Relação (verdadeiro Tribunal de substituição), com vista a, com mais um grau ... julgamentos, consagrando a possibilidade de revisão apenas das concretas e especificadas questões de facto relativamente às quais haja adequada fundamentação da existência de erro de julgamento; 8. Não cumpre