440/13.5TBVLN-A.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
objecto implícito do recurso. II – A Relação não pode, assim, conhecer de uma nulidade atípica, apenas invocada em sede de recurso, se quem tinha legitimidade para a invocar o não
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
objecto implícito do recurso. II – A Relação não pode, assim, conhecer de uma nulidade atípica, apenas invocada em sede de recurso, se quem tinha legitimidade para a invocar o não
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
II.1-o que significa que, a concluir-se pela inverificação da arguida nulidade secundária ou atípica, fica esgotado o objecto do presente recurso jurisdicional, porquanto a Recorrente se dispensou de assacar
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
transição, justifica-se, perante a lacuna da lei processual civil perante esta situação atípica, a aplicação, com as necessárias adaptações, do ritualismo processual previsto para a situação típica (transformação
Relator: FERNANDO BENTO
Compete aos Tribunais Judiciais conhecer o litígio emergente de um contrato atípico de remoção de terras de um prédio rústico, celebrado entre a respetiva proprietária e um Agrupamento Complementar
Relator: JOÃO NUNES
descanso semanal obrigatório, semanal complementar e feriados, não pode deixar de considerar-se, embora atípica, uma greve legal. II – Por isso comete a contra-ordenação prevista
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
contratos de depósito bancário, como categoria geral, apesar de atípicos, regem-se essencialmente pelas disposições que, na lei civil, regulam os contratos de depósito em geral e as normas
Relator: JORGE BISPO
possuía nesse momento processual de saneamento do processo, por ser inequívoca e incontroversa a atipicidade da conduta imputada às arguidas na acusação particular
Relator: MOREIRA DO CARMO
coisa ou do direito à data do não cumprimento, não é aplicável ao contrato atípico, paralelo a contrato-promessa, mediante o qual o imóvel é entregue ao promitente-comprador
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
inobservância da forma escrita gera a sua nulidade. 6- Mas esta nulidade, por ser atípica, não pode ser arguida pela empresa de mediação. 7- De igual modo, o cliente dessa
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
concreto, a realização de uma “Candidatura”, estamos perante um contrato de prestação de serviços atípico, sendo-lhe aplicáveis, por força do art. 1156.º do C.Civil, as disposições legais
Relator: SÉRGIO CORVACHO
cultural de ruralidade em que o arguido e o assistente se inseriam não é atípica a conduta daquele que se dirigiu a este, quando ambos se encontravam num estabelecimento
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
remetendo para documento externo ao contrato os valores em concreto envolvidos. IV- O contrato atípico de aluguer de longa duração não tem subjacente nenhuma operação de crédito. V- A dívida
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
elementos identificativos da escritura de constituição do direito real de habitação periódica, constitui nulidade atípica ou mista, apenas podendo ser invocada pelo promitente-comprador não culposamente responsável pela omissão
Relator: HELENA MELO
comercial. .Reunindo o contrato características de diversos tipos contratuais é um contrato de associação atípico, o qual se rege pelas estipulações das partes, pelas regras gerais dos contratos e pelas
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
subjectiva operada na relação creditícia se consumam com a outorga do acordo causal (contrato atípico, compra e venda de créditos, factoring, doação, trespasse, etc.), sendo a sua notificação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
abertura de crédito, em conta corrente, mais não é o de que um contrato (atípico) de mútuo comercial (cfr.artº.362, do C.Comercial), que, à luz do respectivo Código
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
própria convicção. III - O contrato de aluguer de veículos automóveis é um contrato legalmente atípico, mas socialmente típico, posto que já se estabeleceu na prática negocial corrente. Tendo em consideração
Relator: CARLOS MOREIRA
gravação é disponibilizada - e não nas alegações -, sendo que tal nulidade atípica deve ser arguida logo na 1ª instancia, e devendo o arguente, para a sua concessão, demonstrar
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
generalidade da jurisprudência aceita a validade dos reconhecimentos atípicos ou informais, efetuados fora dos pressupostos e requisitos estabelecidos para o reconhecimento em sentido próprio, a serem valorados de acordo
Relator: MANUEL BARGADO
garantia bancária autónoma é uma forma contratual típica quanto à sua existência e atípica quanto à sua regulamentação: através da garantia bancária autónoma, o banco fica adstrito para