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Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
I. Alegando a recorrente que o acto impugnado ofendeu o direito fundamental
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Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
I. Alegando a recorrente que o acto impugnado ofendeu o direito fundamental
Relator: CARLOS MOREIRA
1. São características ou pressupostos essenciais do contrato de mediação imobiliária: (1
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – A excepção da ilegitimidade substantiva diz directamente respeito à relação material
Relator: FREITAS NETO
I – Estabelece o art. 125º do CIRE que “O direito de impugnar
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Tem carácter urgente o processo da acção de despejo por falta
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Correm em férias judiciais os prazos relativos a processos [artigo 104.º
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.-A prescrição presuntiva cria a favor do devedor a presunção de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - São pressupostos de facto da providência de restituição provisória da posse
Relator: TAVARES DA COSTA
No recurso para o plenario do Tribunal Constitucional para uniformização de jurisprudencia
Relator: TAVARES DA COSTA
No recurso para o plenario do Tribunal Constitucional para uniformização de jurisprudencia
Relator: FERNANDO MONTEIRO
O correio eletrónico, meio que não está expressamente previsto no Código de
Relator: CRISTINA NEVES
I-Decorre do disposto no artº 635 do C.P.C. que a actuação
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
autor; se for do réu, o processo segue os seus termos, aproveitando-se os actos anteriormente praticados pelo advogado”. IV - O art. 39º, nº 2, do CPC ao determinar ... essa ideia é introduzida pelo nº 2, parece-nos igualmente inquestionável que ela é confirmada pelo nº 3, quando diz que, decorrido aquele prazo de vinte dias sem ter sido
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – A apreciação do plano de insolvência pela assembleia de credores e
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
partiu apressadamente para a afirmação de que as declarações de co-arguido devem ser confirmadas por outros meios de prova, pretendendo limitar a apreciação judicial da prova por norma ... pela necessidade de “documentar” a prática do ilícito e suas sequelas, designadamente providenciar os actos cautelares que se imponham (v. g. artigos 243º, 248 a 250º do C.P.P.), quer quando
Relator: CACILDA SENA
I - Devendo os órgãos de polícia criminal colher, inter alia, notícias do
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá /deverá alterar a decisão de facto
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I. A apreensão de um computador portátil quando os elementos dos OPC
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Se a providência requerida não é apta a impedir a ocorrência
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. A nulidade da sentença por falta de especificação dos fundamentos