830/18.7T8PTL.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Mesmo de acordo com a tese ecléctica do
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Mesmo de acordo com a tese ecléctica do
Relator: MARIA ALEXANDRA GUINÉ
I - A prática, pelo agente, em momentos distintos, de actos lesivos da
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Em matéria de responsabilidade civil extra-contratual, a regra geral que
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A afectação da capacidade funcional de uma pessoa, traduzida pela atribuição
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 - A sub-rogação é uma modalidade da transmissão do crédito e
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I - No processo de acidente de trabalho, a redução da fase contenciosa
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. No âmbito da indemnização pelo exercício da actividade profissional que que
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Tratando-se o acordo de seguro de um contrato de adesão
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A análise de ser ou não possível por parte do sinistrado
Relator: JOÃO NUNES
Tendo a seguradora responsável pela reparação do acidente de trabalho requerido a remição parcial da pensão anual de € 9.768,33, ao abrigo do artigo ... sinistrado à data daquele requerimento tinha 56 anos de idade, apresenta uma elevadíssima incapacidade (97,14% de IPP, com IPATH), o que impossibilita de obter rendimentos do trabalho
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – O artigo 79.º do CPT visa garantir às partes o
Relator: PAULO REIS
I - O prémio de produtividade, pago anualmente, integra a retribuição devida à
Relator: MANUEL BARGADO
prejuízos na esfera patrimonial do lesado, desde a perda do rendimento total ou parcial auferido no exercício da sua atividade profissional habitual até à frustração de previsíveis possibilidades de desempenho ... outros indivíduos por tal não afetados. II - Assim, em caso de não verificação de incapacidade permanente para a profissão habitual, a consideração do dano biológico servirá para cobrir ainda
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – No cálculo do valor indemnizatório por danos resultantes de acidente de
Relator: CARLOS QUERIDO
I – Circulando um motociclo dentro da sua hemi-faixa de rodagem e
Relator: CARLOS MOREIRA
anos, à data do acidente de viação que nuclearmente: Esteve de baixa médica, com incapacidade para o trabalho cerca de 5 meses; ficou com a perna imobilizada por força ... Repercussão Temporária na Atividade Profissional Total é de 146 dias; défice funcional temporário parcial de 354 dias; O quantum doloris foi de grau 4 numa escala de 7; padece
Relator: SÉRGIO CORVACHO
pagamento parcial da pena de multa, correspondendo a um cumprimento parcial, interrompe o prazo de prescrição desta. II - A suspensão da execução da prisão subsidiária e o pagamento fracionado ... Código Penal pressupõe, por um lado, uma incapacidade a bem dizer absoluta, e tendencialmente definitiva, de cumprir a pena pecuniária e, por outro lado, a emissão de um juízo
Relator: LUÍS CRAVO
I – A LPCJP (Lei nº 147/99, de 1 de Setembro), que tem
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – O facto de ao então Autor ter sido em Angola, ainda