1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRC

    1444718.7T8CTB-A.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    segurado sobre as obrigações e os direitos, em caso de sinistro. 2. O risco de morte resultante de doença pré-existente, bem como outros riscos excluídos da cobertura contratual ... crédito pessoal, por invalidez permanente do embargante/mutuário, que se apresentava como um risco coberto pelo seguro, antes de mais, cabia ao exequente/beneficiário interpelar a chamada seguradora (para

  2. TRG

    350/17.7T8PRG.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    responsabilidade da seguradora de indemnizar os danos dele resultantes, mesmo considerada a responsabilidade pelo risco, atento o disposto nos art.os 483º ... culpa do lesado faz quebrar o nexo de causalidade entre os riscos do veículo e o dano, excluindo, deste modo, a responsabilidade objetiva do detentor do veículo, porque o dano

  3. TRC

    1685/15.9T8CBR.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    vida, os princípios da lógica, ou as regras científicas. 3. Na responsabilidade pelo risco, nada de relevantemente diferenciado se mostrando apurado quanto à concreta dinâmica do acidente, é de fixar ... graus diferenciados a percentagem dos riscos de circulação próprios de veículos dotados de características estruturais diferentes, dada a maior apetência do veículo de maiores dimensões para, em caso de colisão

  4. TRG

    648/15.9T8BRG.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    atitudes que se prendem com os actos involuntários, resultantes ou não da habituação ao risco e, por isso, condutas com causa justificativa que pode ser uma inadvertência ou momentânea negligência ... imprudência, ou mesmo um impulso instintivo ou altruísta. 5- “O risco relevante para efeitos do contrato de seguro, dada a sua especificidade típica, deve ser configurado no respectivo contrato através

  5. TRE

    518/10.7TBLGS.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    responsabilidade pelo risco, no caso de veículo de circulação terrestre, depende da verificação de dois requisitos cumulativos, nos termos do artº. 503º, nº. 1 do Código Civil: ter a direcção ... comissário, sem haver culpa efectiva ou presumida, não é susceptível de ser responsabilizado pelo risco, nos termos do artº. 503º, nº. 1 do Código Civil, uma vez que não

  6. TRG

    1521/10.2TBVCT.G1

    Relator: FILIPE CAROÇO

    aquela norma consinta a possibilidade de concurso da responsabilidade do condutor do veículo pelo risco, que só é excluída quando o acidente for apenas imputável --- i.e., unicamente devido ... força maior estranha ao funcionamento do veículo. 3- Contudo, de jure constituto, o risco não se presume. 4- Não há concurso de risco do veículo seguro ligeiro que seguia numa

  7. TCANsó sumário

    00123/03-Porto

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    exercício em que, de acordo com o artigo 34.º do mesmo Código, o risco de incobrabilidade se considera devidamente justificado; II. Os custos com constituição de provisões para créditos ... C.I.R.C., não permite que os custos com provisões de cobrança duvidosa cujo risco de incobrabilidade se considere justificado antes do encerramento de contas de exercício anterior, sejam neste deduzidos

  8. TRC

    782/1996.C1

    Relator: FREITAS NETO

    condutor de um rebanho de ovelhas, bem pode concluir-se pela sua responsabilidade pelo risco, dado que quem utiliza em seu proveito os animais, que, como seres irracionais, são quase ... sempre uma fonte de perigos, deve suportar as consequências do risco especial que acarreta a sua utilização. 4. É de admitir que, perante o risco de circulação de um motociclo

  9. TCASsó sumário

    12783/03

    Relator: Xavier Forte

    frequentar um curso ministrado para esse fim , não terá direito ao suplemento de risco no decorrer da frequência do curso de formação . II)- Tanto a antiga LOTJ , como a actual ... 91º , do DL nº 275-A/2000 , de 09-11 , esclarecem ser « o suplemento de risco dos funcionários ao serviço da PJ , graduado de acordo com o ónus da função

  10. TRC

    2986/04

    Relator: COELHO DE MATOS

    respeito pelo prazo resultante do regime geral 2. A responsabilidade objectiva ou pelo risco é sempre daquele que “tiver a direcção efectiva de qualquer veículo de circulação terrestre ... Código Civil). Logo, condição sine qua non da existência de responsabilidade pelo risco é que o dano tenha sido provocado por um qualquer veículo de circulação terrestre. 3. Não estando

  11. TRCcitado por 3

    889/13.3TBPBL.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    pedido e à causa de pedir, em termos da decisão da segunda implicar o risco de o tribunal contradizer ou reproduzir a decisão da primeira – art.º 497º