50/14.0TBMLG.G1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A prescrição, enquanto causa de extinção de direitos, é interrompida pelo
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Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A prescrição, enquanto causa de extinção de direitos, é interrompida pelo
Relator: ANTERO VEIGA
prova admitida não admitem recurso autónomo. Contudo, se do despacho resultar o indeferimento parcial do meio de prova, o recurso é admissível. No âmbito de um processo especial emergente ... seguradora, tendo em vista determinar o âmbito da sua responsabilidade, a determinação da incapacidade de acordo com a tabela de avaliação da incapacidade em Direito Civil, tendo em conta
Relator: ACÁCIO NEVES
1. Em processo cível, para efeitos de determinação da indemnização relativa ao
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Podem ser apreciadas no âmbito de um incidente de revisão da incapacidade
Relator: RAQUEL REGO
I – O carácter de razoabilidade de uma proposta de indemnização por parte
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Impõe-se a rejeição total ou parcial do recurso respeitante à impugnação da decisão da matéria de facto quando ocorra designadamente falta de posição expressa, sobre o resultado pretendido ... impugnação. II - Fixada na sentença de interdição a data em que principiou a incapacidade natural, há uma forte presunção de incapacidade do interdito entender o sentido da declaração
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
1 - A Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, veio regular
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Quando um recorrente vem colocar perante o Tribunal superior uma questão
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
acidente de viação, sofrido fractura da clavícula direita, hematoma no ombro direito e fractura parcial de dois dentes, com dores que se exacerbam com as alterações climatéricas e ficado afectada ... esses montantes acrescem os € 808,52 relativos às perdas salariais durante o período de incapacidade para o trabalho (41 dias). III – O julgador apenas está restringido ao pedido global
Relator: CRISTINA CERDEIRA
cônjuge ou ex-cônjuge do demandante de alimentos, tem que se apurar a sua incapacidade de prover à sua subsistência e somente após a constatação desta é que se parte ... alimentos o ónus de provar a sua necessidade de alimentos e a sua incapacidade para prover ao seu sustento, bem como a possibilidade de o requerido os prestar, como factos
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Só os factos que produzam ou tenham consequências jurídicas devem ser
Relator: ANABELA TENREIRO
“I- A indemnização do dano patrimonial futuro não depende da prova de
Relator: TERESA PARDAL
1. A indemnização pelos danos causados por factos ilícitos culposos deverá reconstituir
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
I - A conclusão da falta do dolo e de liberdade de decisão
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - O julgamento de equidade, como processo de acomodação dos valores legais
Relator: ACÁCIO NEVES
I - A indemnização por danos não patrimoniais, que visa compensar as dores
Relator: AUSENDA GONÇALVES
sujeição ou de disponibilidade em relação ao propósito de apropriação do agente, pela incapacidade de se lhe opor. III - A co-autoria só se verifica na precisa medida ... para obtenção do resultado pretendido, pois basta que a actuação de cada um, embora parcial, seja elemento componente do todo e indispensável à produção do resultado
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I. Nos termos do nº 1 do art.º 18º da LAT
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: - Para o cálculo da indemnização pela incapacidade temporária