286/10.2GCTND.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
sobre pessoas quer sobre coisas. 3.- A relevância da violência para efeitos de preenchimento do tipo terá que ser sempre analisada em concreto, tendo em conta as efectivas capacidades
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Relator: VASQUES OSÓRIO
sobre pessoas quer sobre coisas. 3.- A relevância da violência para efeitos de preenchimento do tipo terá que ser sempre analisada em concreto, tendo em conta as efectivas capacidades
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
designação judicial do acompanhante deve estar centrada na pessoa maior que em concreto, e não em abstrato, vai ser legalmente acompanhada, por consequência, a decisão de quem será acompanhante não ... pessoa do acompanhante aproximar-se-á mais de uma figura de respeito e autoridade que, no quadro do contexto pessoal, social e ambiental da beneficiária, tenha a capacidade, em termos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
formais. 4. Por sua vez, os gestores de bens ou direitos são todas aquelas pessoas singulares ou colectivas que assumam ou sejam incumbidas, por qualquer meio, da direcção de negócios ... assim claro quanto à delimitação do âmbito subjectivo deste preceito. Não é qualquer pessoa que tenha uma relação estreita com um sujeito passivo não residente que é responsável solidário pelas
Relator: MOREIRA DO CARMO
Pessoa Segura: a) Situação irreversível de invalidez provocada por doença ou acidente; b) Impossibilidade de desenvolver a sua profissão ou qualquer outra atividade remunerada compatível com os seus conhecimentos, capacidades
Relator: ANABELA TEIREIRO
capacidade de ganho e consequentemente, a sua habitação, por incumprimento das obrigações emergentes do contrato de mútuo. IV—A exigência acrescida de recurso à assistência permanente de uma terceira pessoa
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
terceira pessoa, mostrando-se equitativa a este título, face a um período de vida expectável de 70 anos e às especiais qualidades exigíveis a uma pessoa para fazer esse acompanhamento ... danos emergentes deve ser fixada, autonomamente, uma parcela indemnizatória pela perda total de capacidade funcional. 9. Tendo em conta que em termos económicos este prejuízo se revela, por um lado
Relator: SÉRGIO CORVACHO
pessoa da assistente, mormente os que se prendam com a sua vida pessoal e familiar ou mesmo com a sua vida profissional, fora do âmbito da discussão da sua capacidade
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Supremo Tribunal Federal alemão, o que se protege «é a honra interior inerente à pessoa enquanto portadora (Tragër) de valores espirituais e morais e, para além disso, a valência (Geltung ... seio da comunidade. II - Fundamento essencial da honra interior e, desta forma, núcleo da capacidade de honra do indivíduo, é a irrenunciável dignidade pessoal (Personenwürde) que lhe pertence desde
Relator: MARTINHO CARDOSO
dizer daquele primeiro autor e obra citada, «é a honra interior inerente à pessoa enquanto portadora de valores espirituais e morais e, para além disso, a valência deles decorrentes ... pela realidade social, de preservar em todos os seus principais traços a dignidade da pessoa humana, que é pedra angular de todo o sistema jurídico e judiciário nacional. Efectivamente
Relator: ROSÁLIA CUNHA
princípios da adequação, da proporcionalidade, da subsidiariedade, da necessidade e da dignidade da pessoa humana, abandona-se a adoção de medidas generalistas, rígidas, tipificadas, inflexíveis, aplicáveis indistintamente a todos ... privilegia-se a adoção de soluções individualizadas, adaptadas às especificidades e necessidades da concreta pessoa que delas irá beneficiar, dando primazia à criação de uma “solução à sua medida
Relator: PAULO REGISTO
até mesmo do cuidado imposto pelo concreto comportamento socialmente adequado ao tráfico. 3. A capacidade de cumprimento do dever objectivo de cuidado opera através de um critério eminentemente subjectivo ... procura averiguar se o agente era capaz, de acordo as suas aptidões pessoais, de reconhecer o dever de cuidado objectivo e de atender às exigências de cuidado dele resultantes. (Sumário
Relator: MARIA PERQUILHAS
como se apenas pretendesse assustar o ofendido, sendo que o poderia fazer (e tinha capacidade para o fazer, dada a sua experiência e habilitação relativamente a armas de fogo). Apontou ... imediato, após retirar a arma da bolsa onde a guardava, em direção à pessoa do ofendido. Este, perante tal atitude e tentando defender-se, procura alcançar a arma
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: EDUARDO AZEVEDO
não se quis deter perante qualquer regra tuteladora da segurança e integridade física de pessoas e bens ou de qualquer outro interesse material ou imaterial, mas admite-se a habitualidade ... exposição ao perigo da utilização de tal instrumento e a confiança pessoal na capacidade de zelosamente a fazer mediante a pressão e compressão de tempos de execução
Relator: JOSÉ CORREIA
direitos, liberdades e garantias do titular dos dados (artigo 6º). VIII) -Nesse sentido, qualquer pessoa tem o direito de não ficar sujeita a uma decisão que produza efeitos ... automatizado de dados destinado a avaliar determinados aspectos da sua personalidade, designadamente a sua capacidade profissional, o seu crédito, a confiança de que é merecedora ou o seu comportamento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
prova. IV. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável, quer autonomamente, quer no âmbito dos danos patrimoniais ... profissionais), sendo porém impedida a sua dupla valoração. V. Na indemnização pela perda da capacidade de ganho, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
autónomo direito básico absoluto, deve ser reparado mesmo que a afectação da pessoa do ponto de vista funcional não se traduza em perda efectiva do rendimento do trabalho ... casos, em que não há diminuição do estatuto remuneratório profissional, a perda relevante de capacidades funcionais – mesmo que não imediata e totalmente reflectida no valor dos rendimentos pecuniários auferidos pelo
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
adotado pelo homem médio colocado no lugar do agente e munido das suas especais capacidades – o comportamento de um bonus pater familia –, mas que foi omitido. II.- Quanto aos graus ... pode ser levíssima – quando o agente omitiu os deveres de cuidado que uma pessoa excecionalmente diligente teria observado; é leve – se o comportamento omitido seria o adotado por uma pessoa
Relator: AUSENDA GONÇALVES
experiência geral: uma acção só é idónea a produzir o resultado típico quando uma pessoa normal, colocada na mesma situação do agente, tivesse podido prever que, em circunstâncias correntes ... cada caso, a evitar um evento lesivo, o juízo de censurabilidade depende da capacidade pessoal do agente de reconhecer e observar o dever de cuidado e de prever o resultado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva (cfr.nº.5 do preâmbulo do C.I.R.S.). 3. É no artº.2, do C.I.R.S ... categoria A - rendimentos do trabalho dependente - sujeitos ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, para o efeito se exigindo o carácter remuneratório dos mesmos, ou seja, que se trate