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  1. TRC

    3936/08.7TJCBR.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    refere o art.º 281º do N. C. P. Civil é aplicável aos processos pendentes na data de 1.9.2013, data da entrada em vigor do novo diploma, aplicando

  2. TRC

    187/14.5YRCBR

    Relator: ALICE SANTOS

    pelo requerido não obstam à execução do MDE, assim como a existência de dois processos pendentes em Portugal, um para cumprimento de uma pena de multa, e outro para cumprimento

  3. TRG

    3320/10.2TBBRG-A.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    processo de execução, estando em curso diligências de penhora requeridas pelo exequente e não tendo este sido notificado da sua impossibilidade, para indicar outros bens, não pode a execução ... Novo Código de Processo Civil, não só não há lugar à prolação de uma sentença de extinção da execução, como se verifica que o processo pendente é extinto, automaticamente

  4. TRE

    1043/012.7PAOLH-A.E1

    Relator: RENATO BARROSO

    regula o Apoio Judiciário (Lei 34/2004, de 29 de Julho), a comunicação ao processo, por parte do requerente, da formulação do pedido de apoio judiciário só é formalmente exigida quando ... final dos pedidos de apoio judiciário que lhe tenham sido apresentados no âmbito de processos pendentes, ou ao tribunal, caso o entenda conveniente, apurar do eventual deferimento definitivo desses pedidos

  5. TRG

    467/09.1TBBRG-A.G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    para a prolação de uma sentença de extinção da execução, como, ademais, é o processo pendente no tribunal extinto automaticamente, na sequência de comunicação electrónica do agente de execução

  6. TRC

    40/13.0GBAGD-A.C1

    Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    34/2004, de 29 de Julho, com a junção ao processo em curso do documento comprovativo da apresentação, nos Serviços da Segurança Social, do pedido de apoio judiciário ... modalidade de nomeação de patrono. II - A obrigação de o requerente apresentar em processo pendente o referido documento, como condição de interrupção do prazo em curso, não compromete desproporcionadamente

  7. TRC

    26/12.1TTGRD-A.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    termos do artº 253º/1 do CPC, as notificações às partes em processos pendentes são feitas na pessoa dos seus mandatários judiciais, sendo que se a parte não tiver constituído mandatário

  8. TRC

    1740/11.4TBTMR-D.C1

    Relator: VIRGÍLIO MATEUS

    Havendo pluralidade de processos pendentes visando a declaração de insolvência do mesmo devedor, o disposto no nº 4 do artigo 8º do CIRE é de aplicação subsidiária em relação