4704/14.2T8VIS.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
abril, que manda aplicar os novos prazos do artº 1817º aos processos pendentes, não é inconstitucional, por violação do artº 18º nº3 da Constituição, pois que tais prazos são mais
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Relator: CARLOS MOREIRA
abril, que manda aplicar os novos prazos do artº 1817º aos processos pendentes, não é inconstitucional, por violação do artº 18º nº3 da Constituição, pois que tais prazos são mais
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
vista a acautelar ou a proteger o respetivo património, relativamente aos quais se encontram pendentes processos de inabilitação, terá de respeitar os procedimentos previstos nos arts. 900º, nº1
Relator: FERNANDO CARDOSO
presente, por virtude da alteração da competência territorial anteriormente fixada. II - Na transição de processos pendentes e para efeitos do disposto no artigo 104º, nº 5, da LOSJ, deve entender
Relator: ISABEL ROCHA
aplicável aos processos pendentes á data da entrada em vigor do Regulamento da Custas Processuais, a versão da Lei 7/2012 o n.º 7 do art.º 6.º ainda
Relator: SÍLVIA PIRES
refere o art.º 281º do N. C. P. Civil é aplicável aos processos pendentes na data de 1.9.2013, data da entrada em vigor do novo diploma, aplicando
Relator: ALICE SANTOS
pelo requerido não obstam à execução do MDE, assim como a existência de dois processos pendentes em Portugal, um para cumprimento de uma pena de multa, e outro para cumprimento
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
processo de execução, estando em curso diligências de penhora requeridas pelo exequente e não tendo este sido notificado da sua impossibilidade, para indicar outros bens, não pode a execução ... Novo Código de Processo Civil, não só não há lugar à prolação de uma sentença de extinção da execução, como se verifica que o processo pendente é extinto, automaticamente
Relator: RENATO BARROSO
regula o Apoio Judiciário (Lei 34/2004, de 29 de Julho), a comunicação ao processo, por parte do requerente, da formulação do pedido de apoio judiciário só é formalmente exigida quando ... final dos pedidos de apoio judiciário que lhe tenham sido apresentados no âmbito de processos pendentes, ou ao tribunal, caso o entenda conveniente, apurar do eventual deferimento definitivo desses pedidos
Relator: ANTÓNIO SANTOS
para a prolação de uma sentença de extinção da execução, como, ademais, é o processo pendente no tribunal extinto automaticamente, na sequência de comunicação electrónica do agente de execução
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Estrada, na redacção da Lei n.º 72/2013, de 03.09, é aplicável aos processos pendentes, não porque seja lei interpretativa, mas por haver sucessão de leis penais no tempo
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
34/2004, de 29 de Julho, com a junção ao processo em curso do documento comprovativo da apresentação, nos Serviços da Segurança Social, do pedido de apoio judiciário ... modalidade de nomeação de patrono. II - A obrigação de o requerente apresentar em processo pendente o referido documento, como condição de interrupção do prazo em curso, não compromete desproporcionadamente
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
alterações às leis de processo e ao Regulamento das Custas Processuais, aplicam-se apenas aos processos iniciados a partir da data da entrada em vigor do decreto-lei nº 34/2008 ... aplicável a todos os processos iniciados após a sua entrada em vigor e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, aos processos pendentes nessa data
Relator: MOISÉS SILVA
Abril, acrescentou um quinto fundamento para o encerramento do processo de insolvência e aplica-se aos processos pendentes que ainda não tenham sido declarados encerrados
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
termos do artº 253º/1 do CPC, as notificações às partes em processos pendentes são feitas na pessoa dos seus mandatários judiciais, sendo que se a parte não tiver constituído mandatário
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
fine da Lei 62/2011 de 12.12. 3. No que importa aos processos pendentes, a nova redacção introduzida nos artºs 25º nº 2 e 179º nº 2, DL 176/06
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
existem fundadas dúvidas sobre a existência da união de facto. 3. Relativamente aos processos pendentes à data da entrada em vigor da Lei nº 23/2010, de 30 de Agosto
Relator: CARLOS MOREIRA
pelo DL 70/2010 de 16.06 – rectius seu artº 5º - as quais se aplicam aos processo pendentes à data da sua entrada em vigor – artº Artº 3º do DL 164/99
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Havendo pluralidade de processos pendentes visando a declaração de insolvência do mesmo devedor, o disposto no nº 4 do artigo 8º do CIRE é de aplicação subsidiária em relação
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
desaconselhem, como seja o caso de a pessoa indicada já ser administrador de outros processos pendentes. Sumário do relator
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
processos na área tributária fazendo-o através do Decreto-Lei nº 182/2007, de 9 de Maio. II – A redistribuição que ocorreu ope legis, abrangeu todos os processos pendentes da competência