3 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    85-0154

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    artigo 139, n. 4, da Constituição, não compete qualquer intervenção, de natureza complementar, no processo legislativo, por forma a sugerir ou desencadear alterações nos projectos de diplomas que lhe são ... pelo que o Presidente da Republica, tratando-se de um processo legislativo diferente e de um projecto de diploma distinto, teria de assumir, face ao mesmo, a atitude

  2. TCONSTsó sumário

    89-0072

    Relator: VITAL MOREIRA

    Constituição não so não proibe tal procedimento, como o preve para situações que, embora distintas, são todavia suficientemente proximas para justificar identica solução. VIII - As normas e principios constitucionais ... regulam a definição do direito de sufragio, o sistema eleitoral ou o processo eleitoral em geral, são tambem aplicaveis as eleições para o Parlamento Europeu. IX - O artigo