1493/08-2
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Nos termos do artigo 409º do C.Civil, a reserva de propriedade
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Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Nos termos do artigo 409º do C.Civil, a reserva de propriedade
Relator: ALÇADA GUIMARÃES
Expostos estes principios, tem de concluir-se que o caso reveste sobretudo
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A presunção decorrente das disposições conjugadas dos arts. 1.º, n
Relator: LUÍS CRAVO
obrigações, configurando uma excepção ao princípio geral, segundo o qual, a propriedade da coisa vendida se transfere por mero efeito do contrato (art. 879º, al. a), do mesmo C.Civil). 2.Por ... garantia do adquirente cumprir essas obrigações (normalmente o pagamento do preço). 3. Na venda a prestações, com reserva de propriedade e entrega da coisa ao comprador, o direito de resolver
Relator: COELHO DE MATOS
Tendo a autora vendido à ré, com reserva de propriedade, uma máquina a prestações, a simples mora no pagamento de algumas prestações não lhe dá o direito de resolver