487/17.2T8CHV-J.G1
Relator: HELENA MELO
caso de alienação de bens, aplicando-se a qualquer venda, independentemente da sua modalidade. O artº 164º, nº1 do CIRE coloca na discricionariedade do AI a audição da comissão ... credores/assembleia de credores, na escolha da modalidade da venda, pois que não a impõe, permitindo-lhe, de forma justificada, optar por qualquer das modalidades admitidas em processo executivo