93/03.9TBFCR.C1
Relator: TELES PEREIRA
não determinando a remessa da execução ao processo de insolvência e não preenchendo o fundamento de remessa previsto no artigo 85º, nº 2 do CIRE. VII – Esta mesma razão – não
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Relator: TELES PEREIRA
não determinando a remessa da execução ao processo de insolvência e não preenchendo o fundamento de remessa previsto no artigo 85º, nº 2 do CIRE. VII – Esta mesma razão – não
Relator: EMÍDIO SANTOS
artigo 908º, n.º 1 do CPC contempla como fundamentos de anulação da venda apenas os vícios do direito transmitido ou os vícios da coisa transmitida. II – As irregularidades
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- A junção de documento em fase de recurso com fundamento de que essa junção se tornou necessária em virtude do julgamento proferido pela 1ª Instância ... caso de sérias dificuldades no realojamento” das pessoas a desalojar, não existir fundamento constitucional que permita o legislador sacrificar o direito fundamental à propriedade do adquirente do imóvel, a favor
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
introduzida no C. Civil pela Lei nº 6/2006, de 27/02 (NRAU)) resulta que é fundamento para a resolução do contrato de arrendamento urbano, por parte do senhorio, a utilização ... estupefacientes e em pena de prisão, que provavelmente já terá cumprido, tal comportamento constitui fundamento bastante para a resolução do contrato de arrendamento urbano em causa, por parte do senhorio
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
âmbito do processo adequado. II. Tendo sido alegados pelo exequente factos suscetíveis de fundamentar o levantamento da sustação da execução decretada ao abrigo do artigo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
penhorado. 2. Devem ser indeferidos liminarmente os embargos de terceiro que invocam como fundamento não o conhecimento da penhora, mas o conhecimento da diligência de venda do bem penhorado. (Sumário
Relator: MARIA DOMINGAS
sentença transitada, não podem opor-se à venda dos imóveis apreendidos com o fundamento de que o mesmo goza da garantia do direito de retenção. II. Ainda que assim não
Relator: LUÍS CRAVO
agente de execução considerar que ela “não chegou a verificar-se” com o fundamento de que não havia sido realizada a competente escritura notarial ou documento equivalente
Relator: JOSÉ AMARAL
prédio vendido e onerado ao domínio da Sociedade vendedora (já extinta) e, como fundamento, se alegando que todos os demandados tinham conhecimento dos ditos vícios, dada a afectação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
porque a extinção do casamento afasta o fundamento do próprio instituto
Relator: ANABELA RUSSO
entrega do bem que foi anunciado, publicitado e que adquiriu, carece de qualquer fundamento a pretensão da administração fiscal de que seja reconhecida a existência de erro na forma
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
preterição de formalidades legais na venda efectuada pelo administrador da insolvência não constitui fundamento da declaração de ineficácia do acto de alienação dos bens nem de nulidade da venda
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
preterição de formalidades essenciais na venda efetuada pelo administrador da insolvência, não constitui fundamento da declaração de ineficácia do ato de alienação dos bens nem de nulidade da venda
Relator: SILVA RATO
preterição de formalidades legais na venda efetuada pelo administrador da insolvência não constitui fundamento da declaração de ineficácia do ato de alienação do bem sobre o qual a recorrente
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
retirar a proposta sem o acordo do réu, sendo certo que também não havia fundamento para a sua revogação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Diversamente do entendimento contido na decisão recorrida – no sentido de a