Tribunal da Relação de Coimbra
I - Ao prazo de manutenção obrigatória da proposta aplica-se o disposto no artº 72º do Código do Procedimento Administrativo. II - Mantendo-se a proposta de compra obrigatóriamente válida, a não assinatura dos respectivo contrato por parte da autora implica a perda da caução. III - A autora não poderia retirar a proposta sem o acordo do réu, sendo certo que também não havia fundamento para a sua revogação.
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