Tribunal da Relação de Coimbra

2191/02

Data
2002-09-24
Relator
ANTÓNIO PIÇARRA
Secção
JTRC 01778
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
CONFIRMADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Ao prazo de manutenção obrigatória da proposta aplica-se o disposto no artº 72º do Código do Procedimento Administrativo. II - Mantendo-se a proposta de compra obrigatóriamente válida, a não assinatura dos respectivo contrato por parte da autora implica a perda da caução. III - A autora não poderia retirar a proposta sem o acordo do réu, sendo certo que também não havia fundamento para a sua revogação.

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