2098/08.4TBBCL-B.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- A junção de documento em fase de recurso com fundamento de que essa junção se tornou necessária em virtude do julgamento proferido pela 1ª Instância ... como pressuposto que, essa decisão, comporte elementos de novidade para o apresentante do documento, no sentido de que a mesma tenha sido, de todo, surpreendente para aquele, face