PGR-CC
Parecer n.º 123/1996
Relator: CABRAL BARRETO
pessoal da Polícia de Segurança Pública, com funções policiais, a despeito de vencer por estatuto remuneratório próprio, tem direito, nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo
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Relator: CABRAL BARRETO
pessoal da Polícia de Segurança Pública, com funções policiais, a despeito de vencer por estatuto remuneratório próprio, tem direito, nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As subsenções previstas na Lei n 4/85, de 9 de Abril
Relator: FERREIRA VIDIGAL
funcionario em causa passou a ficar subordinado, designadamente em materia de vencimentos, ao estatuto do novo cargo, tendo direito a gratificação criada pelo artigo do Decreto-Lei n 3/79
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Não obstante não ser motorista integrado na respectiva carreira, mas guarda
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - A expressão "participações emolumentares" constante do texto da norma do n