Parecer n.º 2/1986
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
pensões a que respeita o nº 2 do artigo 68º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, constante da Lei nº 21/85, de 30 de Julho; 2 - É competente o Senhor Ministro
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
pensões a que respeita o nº 2 do artigo 68º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, constante da Lei nº 21/85, de 30 de Julho; 2 - É competente o Senhor Ministro
Relator: GARCIA MARQUES
portanto, da participação emolumentar e das diuturnidades que cabem a esta categoria profissional de magistrado do Ministerio Publico; 3 - A disposição contida no n 2 do artigo ... 24/85, de 9 de Agosto, produz efeitos no ambito exclusivo do estatuto remuneratorio dos magistrados judiciais e do Ministerio Publico, sendo irrelevante quanto a alteração da base de incidencia
Relator: PADRÃO GONÇALVES
A expressão "vencimento correspondente ao cargo", constante do n 1 do artigo
Relator: LOPES ROCHA
1 - O despacho que mandou considerar, para base de calculo da percentagem
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Nos termos das disposições conjugadas do n 3 do artigo 74