344/16.0GCVNF.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
exigível na situação concreta em que se encontrava um comportamento atento e culposo. VII) É do conhecimento geral que a condução constitui uma actividade perigosa pelos riscos que comporta ... acidente. A não observância das regras estradais aumenta esse risco e, no caso concreto, a arguida descuidou as regras estradais constantes dos artigos 24,nº1 e 25º,nº1