560/07.5BESNT
Relator: SOFIA DAVID
ilícito, porquanto aquela condutora violou o art.º 24.º do CE e essa norma visa proteger interesses de terceiros; X- A indicada conduta da condutora do veículo acidentado concorreu ... ocorrido a lesão; XIII - Na avaliação pecuniária do dano, há que apurar o prejuízo abstracto, para assim proceder ao cálculo da importância monetária a satisfazer para compensar o dano real