560/07.5BESNT
Relator: SOFIA DAVID
aquela condutora violou o art.º 24.º do CE e essa norma visa proteger interesses de terceiros; X- A indicada conduta da condutora do veículo acidentado concorreu para
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Relator: SOFIA DAVID
aquela condutora violou o art.º 24.º do CE e essa norma visa proteger interesses de terceiros; X- A indicada conduta da condutora do veículo acidentado concorreu para
Relator: JORGE ARCANJO
1. O direito de prioridade de passagem não é absoluto. 2. O
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Os antecedentes criminais do arguido e a informação recolhida no Relatório
Relator: JORGE ARCANJO
I – Incumbe ao autor a prova dos pressupostos do direito de indemnização
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - O uso de cinemómetros-radar para deteção da velocidade dos veículos
Relator: SARA REIS MARQUES
I- O condutor médio conta com o aparecimento de obstáculos na via
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - O uso de cinemómetros-radar para detecção de velocidade pelas forças
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Tendo ocorrido uma colisão entre um veículo que circulava a velocidade