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  1. TCASsó sumário

    1667/17.6BELRA

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    então, não tendo a Recorrente logrado demonstrar estar na posse das faturas ou documentos equivalentes que permitissem identificar os valores de IVA deduzidos nos anos de 2013 e 2014, nenhuma ... indevidamente suportado. III- Não tendo a Recorrente carreado aos autos documentos que permitissem atestar anulações e devoluções, concretamente, comprovativos, inequívocos e efetivos, de resolução contratual, faturas, emissão notas de crédito