TCASsó sumário
1667/17.6BELRA
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
então, não tendo a Recorrente logrado demonstrar estar na posse das faturas ou documentos equivalentes que permitissem identificar os valores de IVA deduzidos nos anos de 2013 e 2014, nenhuma ... indevidamente suportado. III- Não tendo a Recorrente carreado aos autos documentos que permitissem atestar anulações e devoluções, concretamente, comprovativos, inequívocos e efetivos, de resolução contratual, faturas, emissão notas de crédito