TCANsó sumário
00544/07.3BECBR
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
omissão de notificação do acto não integra vício desse acto, por lhe ser algo externo e posterior. 2. Trata-se de uma formalidade que constitui um requisito de eficácia
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
omissão de notificação do acto não integra vício desse acto, por lhe ser algo externo e posterior. 2. Trata-se de uma formalidade que constitui um requisito de eficácia