135/20.3GCABF.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
livremente no território dos Estados-Membros». O termo “estrangeiro” reserva-se para os Estados terceiros. 3 - O nº 7 do artigo 130.º do Código da Estrada, na versão
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Relator: GOMES DE SOUSA
livremente no território dos Estados-Membros». O termo “estrangeiro” reserva-se para os Estados terceiros. 3 - O nº 7 do artigo 130.º do Código da Estrada, na versão
Relator: GABRIEL CATARINO
redigido, assinado quer pela Autoridade Judiciária competente, quer pelo arguido e por uma terceira outra pessoa, é formal e substancialmente válida, ainda que o formulário “stricto sensu” do termo
Relator: CATARINA GONÇALVES
ilidida aquela presunção, mediante a alegação e prova de que a citação – recebida por terceiro – não chegou ao conhecimento do citando. III – E para que essa presunção se considere ilidida ... não basta a mera circunstância de o terceiro – que, na altura, recebeu a citação por declarar estar em condições de a entregar ao destinatário – vir aos autos declarar
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
venda, têm de ser suscitadas em sede de oposição à penhora / embargos de terceiro ou através do incidente de anulação da venda (cfr. artigos
Relator: JOSÉ AMARAL
actividade mediadora nem à celebração do contrato-promessa de compra e venda com o terceiro angariado. 5) Com a redacção dada (em matéria de direito à remuneração) à norma
Relator: MANUEL BARGADO
declaração, fruto de um pacto entre as partes com a intenção de enganar terceiros, assumindo nesta importância crucial o pacto simulatório, através do qual as partes acordam em criar
Relator: GIL ROQUE
cumprimento específico do contrato por os promitentes vendedores terem vendido os respectivos quinhões a terceiros, são os herdeiros responsáveis pelo não cumprimento dos contratos-promessa, que constituem encargos da herança
Relator: JORGE ARCANJO
I – A excepção de caso julgado destina-se a evitar uma nova
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendo o exame de detecção de álcool sido realizado em 26.09.2008
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
A resolução do contrato comunicada por carta registada com aviso de recepção
Relator: CARLOS MOREIRA
I –É criticável, porque complexizante e retardatária, a exigência legal – artº563º nº1
Relator: ALBERTO BORGES
I – A utilização dos alcoolímetros para a realização do teste de alcoolémia
Relator: GOMES DE SOUSA
I – O aparelho Drager, Alcoteste, MK III-P foi homologado pela segunda
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: PAULO VALÉRIO
Não representando o auto de reconstituição, lavrado no decurso do inquérito, em
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 -Nas ações de valor superior a metade da alçada da Relação
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Se, no decurso de uma acção proposta contra os herdeiros, estes
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A apreciação da existência de qualquer vício