40 resultados

  1. TRE

    887/24.1T8OLH.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    pessoa coletiva na esfera jurídica de quem proceda a essa regularização. II - Dissolvida a sociedade, esta entra em liquidação (artigo 146.º/1, do Código das Sociedades Comerciais). De harmonia ... disposto no artigo 151.º, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais, salvo cláusula do contrato de sociedade ou deliberação em contrário, com a entrada em liquidação os membros

  2. TRE

    646/12.4TBLLE-A.E1

    Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS

    assinar os respectivos pactos de preenchimento e contratos, subscritas por um grupo de sociedades nela mencionadas, e ainda por qualquer outra sociedade que seja ou venha a ser participada ... qualquer das sociedades antes identificadas; 2 - Com efeito, o objecto imediato dessas procurações traduz-se na própria concessão dos poderes de representação, com o âmbito ali definido

  3. TRC

    877-B/2002.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    escrito, pelo encarregado da venda, no sentido da existência de proposta de aquisição de sociedade por quotas interessada na compra do bem imóvel penhorado, quando essa sociedade não estava constituída ... venda acabou por ser realizada com outra sociedade e pelo mesmo preço

  4. TRC

    229/97 PR 15-97

    Relator: PIRES DA ROSA

    interpretação do contrato, e no caso em que os fiadores são sócios gerentes da sociedade devedora, deve atender-se à função da qualidade dos fiadores e da especial ligação ... empréstimos obrigacionistas, concedidos ou a conceder”, se os fiadores são os sócios-gerentes da sociedade mutuária, agindo, por um lado, como representantes da empresa, vinculando-a, e, por outro

  5. TCONSTsó sumário

    92-0151

    Relator: RIBEIRO MENDES

    pelo direito privado, desde que as entidades patronais sejam entidades publicas (empresas publicas ou sociedades de capitais publicos). VIII - A opção do legislador de confinar a amnistia das infracções laborais ... Direito democratico a concessão de uma amnistia aos trabalhadores das empresas publicas e das sociedades de capitais publicos que hajam sido despedidos por infracções cometidas num momento