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  1. TRCcitado por 1

    165/20.5GDLRA.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    maltratar física e psiquicamente a mesma, atingindo a tranquilidade, a honra e a dignidade pessoal desta, como deflui do ponto 90. do mesmo elenco dos factos provados. IV. Tratam ... não apenas a saúde, seja ela física, psíquica e mental, mas, antes a integridade pessoal, ligado à defesa da dignidade da pessoa humana, em todas as suas dimensões, da vítima

  2. TRCsó sumário

    432/21.0T8CBR.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis causa, não receptício, pessoal, individual, livremente revogável e formal. Por esse motivo deve ser o testador a expressar ... última do testador”. A intenção fundamental da lei é a de garantir o carácter pessoal do testamento, não a de reforçar a exigência de clareza ou inequivocidade da declaração