392/09.6TBCVL.C1
Relator: JORGE ARCANJO
relação ou situação jurídica material definida por uma sentença possa ser validamente definida de modo diverso por outra sentença, não sendo exigível a coexistência da tríplice identidade prevista no artº
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Relator: JORGE ARCANJO
relação ou situação jurídica material definida por uma sentença possa ser validamente definida de modo diverso por outra sentença, não sendo exigível a coexistência da tríplice identidade prevista no artº
Relator: RENATO BARROSO
violação do princípio da igualdade, constitucionalmente consagrado – já que se estaria a tratar, de modo diverso, cidadãos nas mesmas circunstâncias, apenas por serem, ou não residentes em Portugal – torna inevitável
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
sequer de eliminar as normas sobre formação dos contratos e adjudicação. Fê-lo de modo particularmente inequívoco através do artigo 1.º, n.º 4, da Lei n.º 54/2015 ... órgão competente para dispensar a apresentação de determinados elementos sem poder proceder de igual modo quanto a outros. 8ª. – Ao serem enunciados os requisitos a cumprir pelo interessado desdobrados
Relator: PAULO VALÉRIO
prova de factos, descritos na acusação/pronúncia, consubstanciadores de ilícito penal; de outro modo, seria flagrantemente violada a norma do artigo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
testamento, não a de reforçar a exigência de clareza ou inequivocidade da declaração - o modo como o testador manifesta ou expressa a sua vontade. III – Para a validade do testamento
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
para tal desiderato, isto é, tenha poderes de representação da pessoa coletiva. De igual modo a regularização do patrocínio judiciário, nomeadamente quando ocorra uma falha na representação em juízo, pressupõe
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
princípio da irredutibilidade salarial não obsta à alteração, por parte do empregador, do modo de cálculo da retribuição, desde que tal alteração não redunde na diminuição da retribuição
Relator: VERA SOTTOMAYOR
contrato de trabalho a termo do qual não conste de modo suficientemente preciso a relação entre o motivo invocado e o termo estipulado. III – Quer a indicação do motivo justificativo
Relator: PIMENTEL MARCOS
Conselho de Ministros n.º 119/2004, de 13 de Setembro; 3. De igual modo, as deliberações tomadas no período a que se reporta a Resolução do Conselho de Ministros
Relator: JOÃO MIGUEL
títulos representativos do direito a indemnização ainda pertença do devedor, a forma e modo de pagamento ordenado por decisão judicial, impõe-se a todas as entidades, públicas ou privadas
Relator: BRAVO SERRA
consideração as datas da referenda e da promulgação. II - Qualquer diploma governamental que deste modo validamente utilize a autorização legislativa a coberto da qual e emitido não sera, pois organicamente