91-0396
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Esta-se aqui perante uma autorização legislativa concedida por uma lei
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Esta-se aqui perante uma autorização legislativa concedida por uma lei
Relator: VITAL MOREIRA
facilidades conferidas por esse diploma legal, apenas tem a ver com a execução fiscal que se encontra em curso, mas não com o recurso do interessado - para o Tribunal Constitucional ... data da publicação daquele Decreto-Lei. De facto. III - As autorizações em materia fiscal constantes da Lei do Orçamento - caso da Lei n. 21-A/79 - tem naturalmente a duração dessa
Relator: VITAL MOREIRA
1 - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: VITAL MOREIRA
I - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
órgãos da AT podem praticar, no âmbito da execução fiscal, atos de natureza processual e atos materialmente administrativos. II. Estando em causa a prática de um ato materialmente administrativo
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Se, no decurso de uma acção proposta contra os herdeiros, estes
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. É condição de validade do acto de autenticação do documento particular
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A diminuição da retribuição por mero acordo com o trabalhador, não
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Tendo os ex-cônjuges celebrado contrato promessa de partilha para vigorar
Relator: PAULO SÁ
1.ª A celebração do contrato de patrocínio entre a Liga Portuguesa