379/22.3PBVRL.G1
Relator: HELENA LAMAS
anual. III- Tal interpretação não é inconstitucional, pois não atinge as garantias de defesa do arguido, nem a sua presunção de inocência. IV-Não se justifica fixar a pena acessória
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Relator: HELENA LAMAS
anual. III- Tal interpretação não é inconstitucional, pois não atinge as garantias de defesa do arguido, nem a sua presunção de inocência. IV-Não se justifica fixar a pena acessória
Relator: VITAL MOREIRA
unico meio eficaz de defesa consiste em questionar a credibilidade da fonte de onde sairam tais elementos. E, pois, necessario que o arguido tenha alguma possibilidade pratica de abalar ... designadamente por avaria do aparelho), tornando assim praticamente inexistentes as garantias de defesa. VI - Isto e, o arguido tem o direito de não ser confrontado com elementos de prova cujo
Relator: MESSIAS BENTO
nele emita parecer em momento posterior a ultima intervenção do arguido. Para assegurar as "garantias de defesa" constantes do artigo 32, ns. 1 e 5, da Constituição, basta que, apos
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
não de concurso aparente de crimes em relação às condutas levadas a cabo pelo arguido em causa nos autos tipificadas como crimes de violência doméstica e de homicídio qualificado ... são essas concretas condutas. III. Perante elas há que dizer que o objectivo do arguido perante os factos ocorridos no dia 18 de Janeiro de 2021 era o de matar
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
argumentos, razões (de facto ou de direito) ou motivos invocados pelas partes em defesa ou reforço das suas posições. II - Em sede de pressupostos do exercício do duplo grau ... modalidade de venire contra factum proprium, a promitente compradora que apenas na presente acção argui a nulidade do aditamento ao contrato promessa por não se mostrar assinado por todos
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A reconstituição do facto - se realizada no respeito dos pressupostos e
Relator: ALBERTO BORGES
I – A utilização dos alcoolímetros para a realização do teste de alcoolémia
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) A contraprova destina-se a confirmar ou infirmar o resultado apurado
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A apreciação da existência de qualquer vício
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
I - A validade/regularidade da procuração emitida com vista à representação de uma
Relator: JÚLIO PINTO
1. O teste quantitativo só pode ser efetuado por analisadores que obedeçam
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – A submissão de conjuntos de edifícios ao regime da propriedade horizontal
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A constituição de um título de crédito e as formalidades para
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1ª. – Os contratos outorgados pelo Estado em 25/9/2015 à Portfuel – Petróleo e
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Para que se verifique o requisito “de chamar a depor”, previsto
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Com a vigência do Decreto nº 10/2007, de 05/06, que aprovou, para
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
I - Nada obsta à valoração do auto de denúncia, não como elemento