887/24.1T8OLH.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
sociedade, esta entra em liquidação (artigo 146.º/1, do Código das Sociedades Comerciais). De harmonia com o disposto no artigo 151.º, n.º 1, do Código das Sociedades ... Comerciais, salvo cláusula do contrato de sociedade ou deliberação em contrário, com a entrada em liquidação os membros da administração passam a ser os liquidatários desta a partir do momento