1516/23.6T8PTG.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
juízo sobre se um herdeiro aceitou tacitamente a herança a que foi chamado apenas deve ter lugar quando o tribunal já dispuser de todos os factos potencialmente relevantes para
39 resultados
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
juízo sobre se um herdeiro aceitou tacitamente a herança a que foi chamado apenas deve ter lugar quando o tribunal já dispuser de todos os factos potencialmente relevantes para
Relator: GILBERTO CUNHA
Para que se verifique o requisito “de chamar a depor”, previsto no primeiro segmento do n.º1 do art.129.º, do CPP, exige-se a presença em julgamento da testemunha
Relator: VITAL MOREIRA
norma de autorização. II - No quadro da primitiva redacção da Constituição, com as chamadas autorizações fiscais da lei do orçamento tratava-se de, apos a norma tradicional de autorizar
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - A ratificação da queixa-crime pressupõe que alguém, sem poderes de
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A reconstituição do facto - se realizada no respeito dos pressupostos e
Relator: GOMES DE SOUSA
I – O aparelho Drager, Alcoteste, MK III-P foi homologado pela segunda
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I. A apreensão de um computador portátil quando os elementos dos OPC
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: PAULO VALÉRIO
Não representando o auto de reconstituição, lavrado no decurso do inquérito, em
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A contradição entre a decisão da matéria de facto e o
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) A contraprova destina-se a confirmar ou infirmar o resultado apurado
Relator: GABRIEL CATARINO
A medida de coacção de termo de identidade e residência imposta ao
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A apreciação da existência de qualquer vício
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
I - A validade/regularidade da procuração emitida com vista à representação de uma
Relator: JÚLIO PINTO
1. O teste quantitativo só pode ser efetuado por analisadores que obedeçam
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. É condição de validade do acto de autenticação do documento particular
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Não pode haver omissão de pronúncia numa decisão em que por
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – A submissão de conjuntos de edifícios ao regime da propriedade horizontal
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- Sendo os créditos peticionados pelo autor de natureza patrimonial/pecuniária, cuja
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A recepção tardia da declaração de remuneração, não constitui declaração inexacta