1111/16.6T8FIG.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A confirmação do rogo perante a entidade autenticadora não tem de
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A confirmação do rogo perante a entidade autenticadora não tem de
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - Sendo o contrato prometido um contrato de compra e venda de
Relator: RENATO BARROSO
1 - A perfeita sintonia das situações previstas nos nºs 3 e 4
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: GABRIEL CATARINO
A medida de coacção de termo de identidade e residência imposta ao
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 -Nas ações de valor superior a metade da alçada da Relação
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A apreciação da existência de qualquer vício
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Na sequência do princípio da liberdade de trabalho (consagrado no artº
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. É condição de validade do acto de autenticação do documento particular
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia ao abrigo do
Relator: ANTERO VEIGA
A fundamentação do termo num contrato de trabalho, ao abrigo da al
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Nos processos de contra-ordenação, as regras relativas à tramitação electrónica
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A junção de documentos em sede recurso encontra-se balizada pelos
Relator: JOSÉ AMARAL
1) No documento escrito que formaliza o contrato de mediação imobiliária, é
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A diminuição da retribuição por mero acordo com o trabalhador, não
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O contrato de trabalho a termo certo para além de estar
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
– A inscrição numa livrança em branco de montante superior ao devido à
Relator: JOSÉ FLORES
I - De acordo com a previsão especial do art. 2223º, do Código
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Tendo os ex-cônjuges celebrado contrato promessa de partilha para vigorar