106/06.2TBFCR.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua actuação
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Relator: CECÍLIA AGANTE
outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua actuação
Relator: EUGÉNIA CUNHA
outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua atuação
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
dono do prédio onde existe água subterrânea pode livremente aproveitá-la e explorá-la, salvo o disposto no artigo 1394°, n° 1 do Código Civil. II - Se a exploração dessa
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
consiste num facto jurídico voluntário que, satisfazendo a todos os requisitos, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua atuação ... artigo 294.º do Código Civil ex vi do artigo 295.º. 56.ª — Salvo disposição em contrário, a posse duradoura, pública e pacífica de coisas que não se encontrem
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
engloba o prédio na sua totalidade, incluindo todas as suas partes integrantes e frutos, salvo exclusão expressa. 3. No contexto de uma venda executiva de um prédio rústico, deve considerar
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
sentença homologatória da partilha transitada em julgado coloca termo ao inventário. Porém e salvo o recurso de revisão, por dependência do processo de inventário será possível pôr em causa
Relator: ANA PESSOA
posse precária não permite a aquisição por usucapião, salvo se se achar invertido o título da posse, na conformidade do disposto no artigo 1290º Código Civil; e só a partir
Relator: TOMÉ RAMIÃO
quinhão, nos termos do disposto pelo art.º 1406.º, n.º 2, salvo se tiver havido inversão do título, em conformidade com o estipulado pelo
Relator: MARGARIDA SOUSA
direito em causa por certo lapso de tempo, só esta facultando ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua atuação
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua atuação
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
herança só podem ser exercidos conjuntamente por todos ou contra todos os herdeiros, salvo quando em causa esteja o exercício de direitos contidos no âmbito dos poderes de administração conferidos
Relator: JOÃO MARQUES
casa pertencente ao acervo da herança de seus pais, por mera tolerância dos irmãos, salvo se tiver havido inversão de título
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
detentores ou possuidores precários não podem adquirir para si, por usucapião, o direito “possuído”, salvo se ocorrer a inversio possessionis
Relator: DR. ARAÚJO FERREIRA
usucapião ex vi do disposto no artigo 1290.º do Código Civil) coisa exclusiva, salvo se tiver havido inversão do título de posse
Relator: JAIME FERREIRA
seja, sem que o adquirente possa obstar a tal declaração e obrigação de reposição, salvo os casos de alienação consentida, regulados no art. 2291º do C.Civil