1094/06.0YRCBR
Relator: JORGE ARCANJO
prescrição aquisitiva só se consumava ao fim de 30 anos (arts.476 e 529 ). 5) - Iniciando-se o prazo em 1945 e como o actual Código Civil entrou em vigor ... antiga faltava apenas cerca de 9 anos e 6 meses para o prazo nela estabelecida (30 anos) se completar, e sendo este inferior ao da lei nova (20 anos