8 resultados nos descritores e sumários · 142 no texto integral

  1. TRE

    1807/06-2

    Relator: SILVA RATO

    comum e não a metade de cada bem em concreto. II – Numa herança ainda indivisa, a aquisição de um bem por usucapião será propriedade da herança e não aos herdeiros

  2. TRCsó sumário

    3306/04

    Relator: DR. ARAÚJO FERREIRA

    coisa comum ou que faça parte do quinhão ilíquido e indiviso nunca pode constituir (maxime por usucapião ex vi do disposto no artigo 1290.º do Código Civil) coisa exclusiva