155/07.3TBTVR.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
fixação dos factos e Base Instrutória. XII – Não tendo o autor alegado novos factos fundamentais que sustentem uma alteração da causa de pedir que alicerce a modificação do pedido, limitando
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Relator: ELISABETE VALENTE
fixação dos factos e Base Instrutória. XII – Não tendo o autor alegado novos factos fundamentais que sustentem uma alteração da causa de pedir que alicerce a modificação do pedido, limitando
Relator: CARLOS MOREIRA
alegações, dos meios probatórios discriminadamente aduzidos de um modo objetivo, sintético, claro e fundamentado para cada facto impugnado e da decisão diversa que se pretende para cada facto, implica ... recurso. III - O tribunal de recurso apenas reaprecia questões decidas e não aprecia questões novas. IV - O consorte tem legitimidade para reivindicar de terceiro, inexistindo litisconsórcio necessário, quer por exigência
Relator: BARATEIRO MARTINS
validade (formal e substantiva ou apenas formal) do título de transmissão. 5 - Não há fundamento, no direito português atual, para afirmar ... deve haver um “vínculo/negócio jurídico” formalmente e substantivamente válido entre o novo e o antigo possuidor, na medida em que o regime vigente da usucapião prescinde da existência
Relator: VÍTOR AMARAL
especificando quais os concretos factos provados no anterior processo que pretende ver incluídos na nova decisão/sentença. 7. - Se a sentença dessa anterior ação cível foi absolutória, a respetiva ... positiva do trânsito em julgado –, incidindo sobre o dispositivo absolutório e estendendo-se aos fundamentos que foram essenciais a essa absolvição (seus pressupostos necessários), não abarca factos estranhos, embora apurados
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
Relação sobre a decisão da 1ª instância não vise a formação de uma nova convicção, mas sim aferir da razoabilidade da fundamentação invocada para a formação daquela convicção ... justifica quando a pretendida alteração das respostas a determinados quesitos seja o fundamento essencial da também pretendida decisão jurídica, contexto em que se não concebe o mero impugnar por impugnar
Relator: CURA MARIANO
mérito, pelo que a circunstância de terem sido considerados provados os factos que o fundamentam não é suficiente para garantir a sua procedência . Esta depende ainda da operação de aplicação ... servidão, o respectivo direito é o mesmo, passando apenas a ter como objecto um novo caminho implantado no mesmo prédio serviente, o que não determina que se tenha iniciado
Relator: CAMPOS COSTA
condição de cada um dos estabelecimentos dever ser averbado em nome da nova sociedade, representativa do agrupamento, deste deverão considerar-se excluidos os estabelecimentos cujo averbamento não tenha sido efectuado ... todo o tempo; c ) Autorizada a reabertura de um estabelecimento de padaria com o fundamento de o periodo de suspensão de 1 bonação não ter ultrapassado o prazo
Relator: VÍTOR AMARAL
caraterísticas da pacificidade, publicidade e continuidade. II. Aquele “animus” tem de ter um fundamento, pelo qual resulte motivado o convencimento de exercício de um direito próprio, como no caso ... favor do anterior proprietário – aquele que perdeu o domínio perante a aquisição originária do novo titular – e a presunção de propriedade decorrente desse anterior registo: uma vez adquirido por outrem
Relator: MATA RIBEIRO
permitido levantar edifício ou outra construção no seu prédio desde que deixe entre o novo edifício ou construção e as obras mencionadas no número anterior o espaço mínimo de metro ... não permitindo, por isso o devassamento. 3 - Donde não podem ser consideradas janelas para fundamentarem a aquisição de servidão de vistas por usucapião, podendo, por isso ser tapadas pela autora
Relator: VÍTOR AMARAL
réu o ónus da prova da factualidade alegada no sentido da improcedência da ação (fundamentos de defesa, a deverem ter sido deduzidos na contestação). 2. - Vendido em prévia ação executiva ... posterior ação de reivindicação, não pode o demandado invocar nesta ação declarativa os fundamentos de defesa contra a execução, que deveria ter suscitado na sede própria, os embargos de executado
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: MATA RIBEIRO
permitido levantar edifício ou outra construção no seu prédio desde que deixe entre o novo edifício ou construção e as obras mencionadas no número anterior o espaço mínimo de metro ... não permitindo, por isso o devassamento. 4 - Uma abertura caraterizada como fresta irregular não fundamenta a aquisição de servidão de vistas por usucapião, podendo, por isso, ser tapada pelo réu