Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste corpo consultivo, estamos, por fim, em condições de formular as conclusões seguidamente discriminadas: 1.ª — Impedir que do fracionamento ... deles, parcelamento ou qualquer outra causa, devem ser-lhe comunicadas pelos serviços tributários, a fim de proceder às correspondentes alterações nos mapas parcelares (n.º 1 do artigo