23 resultados nos descritores e sumários · 324 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste corpo consultivo, estamos, por fim, em condições de formular as conclusões seguidamente discriminadas: 1.ª — Impedir que do fracionamento ... deles, parcelamento ou qualquer outra causa, devem ser-lhe comunicadas pelos serviços tributários, a fim de proceder às correspondentes alterações nos mapas parcelares (n.º 1 do artigo

  2. TRC

    152/19.6T8OLR.C1

    Relator: CARLOS BARREIRA

    referido em I) é excluído no caso do terreno alienado se destinar a algum fim que não seja a cultura, competindo a quem se pretenda prevalecer dessa exclusão alegar ... provar a intenção de destinar o terreno a esse fim diverso do da cultura e, ainda, a viabilidade legal dessa distinta destinação. III) A aquisição por usucapião de um direito

  3. TRCcitado por 2

    933/06.0TBSCD.C1

    Relator: FRANCISCO CAETANO

    partilha dos bens comuns põe fim à comunhão conjugal, que não a dissolução do casamento por divórcio; IV – A posse usucapível sobre determinado bem, iniciada pelo casal, prolonga-se até

  4. TRC

    3667/05

    Relator: HELDER ROQUE

    negação de interesses sensíveis de outrem, o que não acontece quando os autores põem fim ao contrato de comodato celebrado com a ré, interpelando-a para a entrega do prédio ... rústico, ao fim de cerca de vinte anos, depois desta nele ter construído uma garagem, sem autorização dos autores, não permitindo sequer que estes passem pelo prédio rústico, a fim

  5. TRE

    1855/19.0T8PTM.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    associado a um uso genérico ou de duração incerta. V - O uso só tem fim determinado se o for também temporalmente determinado ou, pelo menos, por tempo determinável. VI - Não ... isso, não obsta à restituição da coisa comodada a circunstância de esse específico fim ainda ocorrer. (Sumário elaborado pelo Relator

  6. TRG

    181/19.0T8CBC.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    alegação e prova de uma atuação do mais amplo aproveitamento, ao serviço de qualquer fim, de todas as utilidades que essa água possa prestar, não bastando a utilização da dita